A sentença n. 50092 de 6 de dezembro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões para a compreensão das dinâmicas processuais no direito penal italiano. Em particular, foca no efeito da falta de notificação ao investigado na fase de acusação, destacando a necessidade de respeitar os direitos fundamentais do indivíduo no processo penal.
No caso em apreço, o tribunal de Castrovillari havia emitido uma ordem de acusação coativa em decorrência da omissão de aviso ao investigado da audiência marcada, nos termos do art. 409 do código de processo penal. A Corte anulou sem remessa a decisão do tribunal, considerando que era anômalo limitar-se a declarar a nulidade do despacho de citação para julgamento, excluindo, em vez disso, a nulidade da ordem de acusação coativa.
Ordem de acusação coativa - Emitida em decorrência de omissão de aviso ao investigado da audiência marcada nos termos do art. 409 do código de processo penal - Posterior despacho de citação para julgamento - Nulidade - Devolução dos autos ao Ministério Público - Anomalia - Existência - Razões. É anômalo, por determinar uma estagnação indevida do procedimento, o provimento com o qual o tribunal, em caso de omissão de notificação ao investigado do aviso da audiência marcada ex art. 409 do código de processo penal, concluída com ordem de acusação coativa, declara a nulidade apenas do despacho de citação para julgamento e determina a devolução dos autos ao Ministério Público, em vez de declarar também a nulidade da ordem de acusação coativa e determinar a devolução dos autos ao juiz de instrução preliminar para a realização da audiência nos termos do citado art. 409 do código de processo penal.
Esta sentença sublinha a importância da correta informação do investigado em todas as fases do processo. A falta de notificação não é apenas uma mera irregularidade formal, mas pode comprometer o direito de defesa do investigado, um princípio basilar do devido processo legal estabelecido pelo art. 111 da Constituição Italiana e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
A sentença n. 50092 de 2023 representa um importante chamado à necessidade de garantir um processo equitativo e respeitador dos direitos do investigado. A Corte de Cassação, com a sua decisão, reafirma que qualquer irregularidade, como a omissão de notificação, não pode ser negligenciada e deve ser abordada com a máxima seriedade. Só assim se pode garantir a legitimidade e a correção do procedimento penal, em defesa não só do investigado, mas de todo o sistema jurídico.