Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Malversação e Financiamentos PME: Reflexões sobre a Sentença n. 14874 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Malversação e Financiamentos PME: Reflexões sobre a Sentença n.º 14874 de 2024

A sentença n.º 14874 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante interpretação sobre a malversação em financiamentos assistidos destinados às pequenas e médias empresas (PME) afetadas pelos efeitos económicos da pandemia de Covid-19. Em particular, a decisão clarifica as responsabilidades dos profissionais que, beneficiando de medidas emergenciais, desviam o uso dos fundos para fins pessoais em vez das finalidades previstas na lei.

O Contexto Normativo

A normativa emergencial, em particular o Decreto-Lei de 8 de abril de 2020, n.º 23, introduziu medidas extraordinárias para apoiar as PME, garantindo o acesso a financiamentos assistidos. O artigo 13, alínea m), deste decreto, estende o acesso à garantia do Fundo para as PME, criando oportunidades para os profissionais obterem fundos vitais para as suas atividades. No entanto, isto também levantou questões sobre a correta destinação dos financiamentos.

O Delito de Malversação

Como destacado na sentença, a malversação é configurável no caso em que um profissional destina os fundos recebidos para fins pessoais, violando assim as obrigações legais. Os pontos salientes da sentença podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Configuração do crime de malversação nos termos do art. 316-bis do Código Penal.
  • Destinação indevida de financiamentos assistidos para fins pessoais.
  • Responsabilidade específica do profissional que recebeu o financiamento.
Financiamento assistido por garantia para PME prejudicadas pela pandemia de Covid-19 - Profissionais - Destinação para fins diversos - Malversação ex art. 316-bis do Código Penal - Configurabilidade. Em matéria de legislação emergencial voltada ao apoio às empresas afetadas pelos efeitos da pandemia de Covid-19, é configurável o crime de malversação ex art. 316-bis do Código Penal no caso em que o profissional, ao qual, nos termos do art. 13, alínea m), do d.l. de 8 de abril de 2020, n.º 23 (c.d. decreto liquidez), convertido, com modificações, pela lei de 5 de junho de 2020, n.º 40, é estendido o acesso à garantia concedida pelo Fundo para as Pequenas e Médias Empresas, destina o financiamento concedido em seu favor a necessidades pessoais em vez da atividade profissional à qual o mesmo é destinado por lei.

Conclusões

A sentença n.º 14874 de 2024 representa um importante passo em frente na qualificação jurídica das condutas ilícitas ligadas ao uso impróprio de financiamentos públicos. Sublinha a importância de uma utilização correta e transparente dos recursos destinados a apoiar as PME, evidenciando que o incumprimento de tais obrigações pode levar a consequências penais significativas. É fundamental que os profissionais compreendam as suas responsabilidades na gestão dos fundos públicos, para que possam contribuir de forma ética e legal para o relançamento das atividades económicas afetadas pela crise sanitária.

Escritório de Advogados Bianucci