A sentença n. 17455 de 27 de março de 2024, emitida pela Corte de Cassação, representa uma importante evolução na gestão de crimes que exigem queixa, em particular à luz das recentes modificações introduzidas pelo decreto legislativo n. 150 de 2022, conhecido como Reforma Cartabia. Esta sentença oferece insights significativos para compreender como o sistema judicial italiano está se adaptando às novas normativas e quais implicações estas têm para o Ministério Público e para os arguidos.
A Reforma Cartabia introduziu substanciais modificações no sistema penal italiano, em particular no que diz respeito aos crimes que exigem queixa, ou seja, aqueles crimes que só podem ser perseguidos mediante iniciativa da pessoa ofendida. Com a entrada em vigor destas modificações, foi estabelecido que o Ministério Público pode modificar a imputação, mesmo após o decurso do prazo para a apresentação da queixa, se existirem agravantes que tornem o crime passível de persecução de ofício.
Neste caso específico, a Corte examinou uma situação de furto de energia elétrica, sublinhando que o tribunal não havia permitido ao Ministério Público contestar, de forma supletiva, a agravante prevista no art. 625, parágrafo primeiro, n. 7 do código penal. Isto levou ao anulamento da decisão de absolvição, evidenciando a importância de garantir que o Ministério Público possa exercer plenamente as suas funções, mesmo após o decurso do prazo para a queixa.
Crime tornado passível de persecução mediante queixa em virtude da modificação introduzida pelo d.lgs. n. 150 de 2022 (doravante Reforma Cartabia) - Decurso do prazo para apresentar a queixa nos termos do art. 85 do d.lgs. citado - Contestação supletiva de circunstância agravante - Possibilidade - Existência - Consequente procedibilidade de ofício do crime - Existência - Razões - Facto específico. Em matéria de crimes tornados passíveis de persecução mediante queixa em virtude da modificação introduzida pelo d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, é permitido ao Ministério Público, caso tenha decorrido o prazo para apresentar a queixa de que trata o art. 85 do d.lgs. citado, modificar a imputação mediante a contestação, em audiência, de uma agravante que torne o crime passível de persecução de ofício. (Facto específico relativo a furto de energia elétrica, em que a Corte anulou a decisão de absolvição sob o fundamento de que o tribunal não havia permitido ao Ministério Público contestar, de forma supletiva, a agravante de que trata o art. 625, parágrafo primeiro, n. 7, do cód. penal, já descrita na imputação, que teria tornado o delito, tendo como objeto um bem funcionalmente destinado a serviço público, passível de persecução de ofício).
Esta sentença, portanto, não só esclarece os direitos e deveres do Ministério Público, mas também oferece uma maior proteção às vítimas de crimes, garantindo que mesmo após o decurso do prazo para a queixa, existam instrumentos legais para perseguir crimes graves.
Em conclusão, a sentença n. 17455 de 2024 marca um passo à frente significativo na tutela dos direitos das vítimas e na eficácia do sistema penal italiano. A Reforma Cartabia, através de modificações normativas como a examinada, propõe-se a tornar o processo penal mais eficiente e justo, garantindo ao mesmo tempo a possibilidade de perseguir crimes mesmo quando a queixa não foi apresentada dentro dos prazos previstos. É fundamental que os operadores do direito estejam atualizados sobre estas novidades para garantir uma correta aplicação da lei.