A recente sentença n. 15430 de 12 de março de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece reflexões significativas sobre o princípio devolutivo no contexto do julgamento de recurso. Esta sentença, que anula em parte uma decisão da Corte de Apelação de Gênova, foca na ilegitimidade do desfazimento de ofício do vínculo de continuidade, uma questão de grande importância para os operadores do direito e para os réus.
O princípio devolutivo, consagrado pelo artigo 597 do Código de Processo Penal, estabelece que o recurso deve se referir exclusivamente às questões levantadas pelas partes. Neste caso, a Corte destacou como a decisão de desfazer de ofício o vínculo de continuidade, reconhecido em primeira instância, viola tal princípio. Isso significa que um juiz não pode modificar a qualificação jurídica de um crime sem que isso tenha sido explicitamente solicitado pelas partes envolvidas.
Julgamento de recurso - Motivos de recurso não relacionados ao tratamento sancionatório - Desfazimento de ofício do vínculo da continuidade considerado em primeira instância - Possibilidade - Exclusão - Consequências - Caso concreto. Em tema de julgamento de recurso, é ilegítima, por violar o princípio devolutivo, a decisão com a qual, em reforma da decisão impugnada apenas pelo réu com motivos não relacionados ao tratamento sancionatório, seja desfeito, "ex officio", o vínculo da continuidade reconhecido em primeira instância. (Caso concreto em que a Corte censurou a decisão com a qual havia sido desfeita de ofício a continuidade considerada entre crimes e contravenções).
As implicações desta sentença são múltiplas e se estendem além do caso específico. De fato, ela reitera a importância do respeito às garantias de defesa e ao direito de todo réu de ser informado e de poder contestar as modificações substanciais que afetam sua posição jurídica. Este princípio é fundamental para garantir um julgamento justo, como previsto pelo artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
A sentença n. 15430 de 2024 representa um importante passo adiante para a tutela dos direitos dos réus no sistema penal italiano. Ao sublinhar a ilegitimidade do desfazimento de ofício do vínculo de continuidade, ela reafirma o valor do princípio devolutivo e a importância de um processo equitativo e justo. Os operadores do direito são chamados a refletir sobre estas temáticas, para que se possa garantir sempre uma justiça que respeite os direitos de todos os atores envolvidos.