A sentença n.º 15141 de 26 de março de 2024 oferece perspetivas significativas sobre a correta aplicação do código de processo penal, em particular no que diz respeito às dinâmicas de remessa ao juiz de primeira instância. Nesta sentença, o Tribunal abordou a questão da errónea avaliação da identidade do facto por parte do juiz de apelação, estabelecendo que tal erro impede de negar ao arguido um grau de mérito. Vejamos, então, mais detalhadamente as implicações desta decisão.
O Tribunal salientou como o art. 522.º do código de processo penal prevê que, no caso de o juiz de apelação reconhecer a existência de um ilícito reiterado em violação do divieto de bis in idem, deve anular a sentença impugnada com remessa ao juiz de primeira instância. Este princípio é fundamental para garantir o respeito pelos direitos do arguido, o qual não pode ser privado de um grau de mérito que não teve lugar.
Errónea avaliação da identidade do facto - Juiz de apelação que anula a sentença ex art. 522.º do código de processo penal - Remessa necessária ao juiz de primeira instância - Razões - Facto. O juiz de apelação que, ao pronunciar-se na sequência de devolução dos autos ao Ministério Público ex art. 521.º do código de processo penal, considera que a ação penal, em violação do divieto processual de "bis in idem", foi exercida novamente pelo mesmo facto, é obrigado a dispor a anulação da sentença recorrida nos termos do art. 522.º do código de processo penal, privando, de outra forma, o arguido de um grau de mérito que nunca teve desenvolvimento. (Facto em que o Tribunal anulou sem remessa a decisão do juiz de apelação que, em vez de anular a pronúncia recorrida, com remessa ao juiz de primeira instância, declarou não dever prosseguir, considerando que o Ministério Público tinha reiterado a contestação originária, pela qual tinha sido proferida a decisão de devolução nos termos do art. 521.º do código de processo penal).
Esta máxima realça a importância de uma correta interpretação da relação entre acusação e sentença. De facto, o juiz de apelação tem a obrigação de examinar atentamente as condições em que foi exercida a ação penal, para evitar que se repitam situações que possam lesar os direitos do arguido.
Em conclusão, a sentença n.º 15141 de 2024 representa um importante passo em frente na tutela dos direitos dos arguidos. Sublinha como o respeito pelos princípios fundamentais do justo processo e do divieto de bis in idem é essencial para garantir um processo equitativo. Os advogados e os operadores do direito devem, portanto, prestar especial atenção a estes aspetos, para que cada fase do procedimento penal seja conduzida no respeito pelas normas em vigor, garantindo assim a plena tutela dos direitos das partes envolvidas.