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Responsabilidade sanitária e ônus da prova: comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 12585 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade Sanitária e Ônus da Prova: Comentário à Decisão Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 12585 de 2024

A Corte de Cassação, com a ordem n. 12585 de 2024, aborda um caso de particular relevância em matéria de responsabilidade sanitária, examinando o delicado tema do ônus da prova em situações de negligência médica. Neste artigo, exploraremos os detalhes da decisão e as implicações que ela traz no contexto do direito civil italiano.

O caso em análise

O caso diz respeito ao pedido de indenização apresentado por A.A. e B.B. contra a ASL n. 2 Lanciano Vasto Chieti, em decorrência da morte de seus filhos recém-nascidos, C.C. e E.E., ocorrida devido a infecções contraídas no hospital. Em particular, o Tribunal de Chieti havia acolhido apenas parcialmente o pedido, reconhecendo a responsabilidade da estrutura sanitária pela morte de C.C., enquanto para E.E. o recurso da ASL havia sido acolhido.

A peculiaridade da situação justifica a compensação das custas do presente grau, considerando que o setor apresentou infecção e que houve outras mortes de recém-nascidos.

As motivações da Corte de Cassação

A Corte de Cassação rejeitou o recurso apresentado pelos pais, destacando vários pontos críticos. Em primeiro lugar, a Corte sublinhou que a ASL, em seu recurso, contestou especificamente a presença de cateteres e tubos infectados. Os recorrentes não conseguiram provar que tais dispositivos eram estéreis, o que levou a uma avaliação de inadmissibilidade de seus argumentos.

Em segundo lugar, emergiu que o juiz de apelação operou uma distinção entre os casos de C.C. e E.E. com base em dados científicos. Estes últimos não foram contestados de forma adequada pelos recorrentes, que falharam em demonstrar um nexo causal entre as condições sanitárias e as mortes.

Implicações para o direito à saúde

Esta decisão evidencia algumas questões fundamentais relativas ao direito à saúde e à responsabilidade das estruturas sanitárias. Os pais encontraram-se numa posição difícil, pois a prova da incorreção da atuação da ASL recaía sobre eles. As normas italianas, em particular o artigo 2697 do Código Civil, estabelecem que quem quiser fazer valer um direito deve provar os fatos que constituem o seu fundamento.

  • A responsabilidade contratual da ASL exige a prova do inadimplemento por parte da estrutura.
  • O princípio do "mais provável que não" poderia ser aplicado em situações semelhantes, mas permanece a cargo do autor demonstrar a responsabilidade.
  • A importância da documentação médica e da sua integridade para demonstrar eventuais negligências.

Conclusões

Em conclusão, a decisão da Corte de Cassação n. 12585 de 2024 oferece reflexões significativas para a compreensão das dinâmicas da responsabilidade sanitária na Itália. Ela sublinha a importância do ônus da prova e as dificuldades que os cidadãos enfrentam ao perseguir seus direitos em contextos complexos como o sanitário. A decisão evidencia a necessidade de uma maior atenção à gestão das evidências em âmbito médico-legal, a fim de garantir um adequado nível de proteção para os pacientes e suas famílias.

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