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Sentença n. 11433/2024: Direito à sucessão na habitação pública. | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença n. 11433/2024: Direito de sub-rogação na habitação pública

A sentença n. 11433 de 29 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, aborda um tema de grande relevância no campo da habitação pública, em particular no que diz respeito aos direitos de sub-rogação dos netos em caso de falecimento do titular. Esta premissa é de particular interesse para aqueles que se encontram a enfrentar situações semelhantes, em que a continuidade da residência está ligada a requisitos legislativos específicos.

O contexto normativo e a decisão da Corte

A Corte pronunciou-se sobre um caso em que um neto solicitava a sub-rogação na atribuição de uma habitação pública após o falecimento da avó, titular do imóvel. A normativa de referência é o artigo 12 da lei regional do Lácio n. 12 de 1999, que estabelece as condições para a sub-rogação em caso de falecimento. A Corte esclareceu que os netos podem obter este direito apenas se conviverem com o titular por pelo menos dois anos antes da publicação do edital de concurso.

Em geral. Em matéria de habitação pública, em caso de falecimento do titular, nos termos do art. 12.º da lei regional do Lácio n.º 12 de 1999, os netos têm direito à sub-rogação na atribuição, apenas se conviverem com o familiar ininterruptamente por pelo menos dois anos à data da publicação do edital de concurso, tratando-se de descendentes e como tal contemplados apenas como componentes do agregado familiar originalmente titular de que trata o art. 11.º, n.º 5, e não também do agregado familiar ampliado de que trata o art. 12.º, n.º 4 da mesma lei. (No caso em apreço, a S.C. considerou imune a censura a sentença de rejeição do pedido de reconhecimento da existência dos requisitos para a sub-rogação proposto pelo neto da titular que, apenas posteriormente à atribuição, se transferiu para a habitação da avó, para lhe prestar assistência, por ser inválida a 100%).

Implicações práticas da sentença

Esta decisão tem importantes repercussões para as famílias que se encontram em situações análogas. Em particular, é fundamental que os netos considerem os seguintes aspetos:

  • A necessidade de comprovar a coabitação ininterrupta com o titular por pelo menos dois anos.
  • A diferença entre o agregado familiar original e o agregado familiar ampliado, conforme estabelecido pela lei.
  • O facto de a transferência para a habitação da avó após a atribuição não conferir automaticamente o direito à sub-rogação.

Conclusões

A sentença n. 11433 de 2024 representa um importante esclarecimento sobre a normativa relativa à habitação pública e aos direitos de sub-rogação dos netos. É fundamental que as famílias estejam cientes dos requisitos previstos pela lei e se preparem adequadamente caso se encontrem a ter de exercer tais direitos. A correta interpretação da normativa pode fazer a diferença na garantia da estabilidade habitacional em momentos de dificuldade.

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