O recente acórdão n.º 10430, emitido em 17 de abril de 2024 pela Corte di Cassazione, oferece perspetivas significativas para a compreensão da qualificação dos pedidos de pagamento por parte dos profissionais. Em particular, o caso de M. (MARCHI LUCA) contra G. destacou a delicadeza da questão relativa à renúncia a honorários profissionais e à correta interpretação das comunicações enviadas durante o processo.
A Corte pronunciou-se sobre a questão da validade de uma missiva que solicitava o pagamento "a saldo de todos os valores devidos até aquela data". É fundamental compreender que, na ausência de uma intenção clara por parte do profissional de renunciar aos seus direitos, tal comunicação não deve ser considerada como uma renúncia a honorários devidos. Este princípio é de vital importância para os profissionais da área jurídica e para os seus clientes, pois estabelece limites claros à possibilidade de fracionar a unidade da prestação profissional.
Em geral. A missiva contendo o pedido de pagamento "a saldo de todos os valores devidos até aquela data" (no caso, aliás, enviada durante o processo), na falta de uma vontade mais inequívoca de abdicação por parte do profissional, não assume valor dispositivo e de renúncia a qualquer pretensão ulterior e a direitos específicos em execução do encargo de patrocínio, não sendo admissível fracionar a unidade da prestação profissional.
Esta máxima sublinha a importância de uma comunicação clara e inequívoca por parte do profissional. Se as intenções de renúncia não forem explicitadas, o simples envio de um pedido de pagamento não pode ser interpretado como uma concessão de direitos. Este princípio fundamenta-se nas normas de referência, como o Código Civil nos artigos 2233 e 2234, que regulam os honorários profissionais e as modalidades de cumprimento das obrigações.
As implicações deste acórdão são múltiplas:
Estes elementos são essenciais não só para os advogados, mas também para os seus clientes, que devem estar cientes dos direitos e das modalidades de gestão das expectativas relativas aos honorários.
Em conclusão, o acórdão n.º 10430 de 2024 representa um importante passo em frente na clareza das relações profissionais e na tutela dos direitos dos profissionais. Ele lembra-nos a importância de uma comunicação clara e da necessidade de formalizar as próprias intenções relativamente aos honorários devidos. Isto não só protege os direitos do profissional, mas também garante uma maior transparência nas relações entre advogados e clientes.