A sentença n. 16592 da Corte di Cassazione, proferida em 20 de junho de 2019, representa um ponto de referência fundamental para a liquidação de danos não patrimoniais, em particular no que diz respeito ao dano catastrófico. Esta decisão, de fato, esclarece os critérios a serem seguidos para a avaliação de tais danos, evidenciando a importância de uma abordagem equitativa e personalizada por parte dos juízes.
O caso dizia respeito aos recorrentes C.A. e D.V.I., pais de uma vítima de acidente de trânsito, que haviam solicitado uma indenização pelo dano catastrófico sofrido por seu filho. Em primeiro lugar, a Corte d'appello de Milão havia liquidado o dano em valor irrisório, equivalente a apenas 1.000 euros por três dias de agonia, uma quantia que a Cassazione já havia considerado inadequada. A Corte, portanto, anulou esta decisão e determinou um novo julgamento.
A liquidação do dano catastrófico deve considerar a especificidade do sofrimento psíquico e a duração da consciência da vítima sobre seu fim iminente.
Na sentença, a Corte di Cassazione enfatizou que o dano catastrófico não pode ser liquidado unicamente com base em tabelas padronizadas, mas deve levar em conta a natureza peculiar do sofrimento. Os juízes especificaram que:
A Corte estabeleceu assim um critério de liquidação de 2.500 euros por dia, reconhecendo a intensidade do dano e a consciência da vítima sobre sua situação crítica.
A sentença n. 16592 de 2019 representa uma importante afirmação do princípio de equidade na liquidação de danos catastróficos. Ela evidencia como os juízes devem ir além das tabelas padrão e considerar o aspecto humano do sofrimento, especialmente em situações trágicas como a analisada. Essa abordagem não apenas protege os direitos das vítimas e de seus familiares, mas também promove uma justiça mais sensível e consciente.