A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação, acórdão n. 22732 de 12 de agosto de 2024, oferece importantes reflexões sobre a questão da paternidade natural e o valor da prova em tais procedimentos. Num contexto jurídico cada vez mais atento aos direitos fundamentais, o acórdão distingue-se pela sua clara afirmação do princípio da liberdade de prova, estabelecendo que a demonstração de uma relação sexual entre a mãe e o suposto pai não é um requisito necessário para a admissão de provas genéticas.
Na causa em apreço, o recorrente S. (G. N.) contestava a decisão do Tribunal de Apelação de Potenza, que havia rejeitado o pedido de reconhecimento da paternidade natural. A questão central dizia respeito à necessidade de demonstrar a conjunção carnal entre os pais como condição prévia para a admissão de provas genéticas, neste caso, imuno-hematológicas.
O Supremo Tribunal de Cassação, no seu pronunciamento, enfatizou que o art. 269, n.º 2, do Código Civil prevê uma liberdade de prova que não permite limitações sub-reptícias. Isto implica que todos os meios de prova devem ter igual valor e que não é lícito impor uma hierarquia entre eles.
PATERNIDADE E MATERNIDADE - PROVA Provas genéticas ou do grupo sanguíneo - Relativo ingresso - Prévia demonstração histórica da conjunção carnal entre a mãe e o suposto pai - Necessidade - Exclusão - Fundamento. Em tema de declaração judicial de paternidade natural, a admissão dos exames imuno-hematológicos não está subordinada ao resultado da prova histórica da existência de uma relação sexual entre o suposto pai e a mãe, pois o princípio da liberdade de prova, sancionado, em matéria, pelo art. 269, n.º 2, c.c., não tolera limitações sub-reptícias, nem mediante a fixação de uma hierarquia axiológica entre os meios instrutórios idóneos a demonstrar essa paternidade, nem, consequentemente, mediante a imposição, ao juiz, de uma espécie de "ordem cronológica" na sua admissão e assunção, tendo, pelo contrário, todos os meios de prova igual valor por expressa disposição de lei, e resolvendo-se uma interpretação diversa num substancial impedimento ao exercício do direito de ação em relação à tutela de direitos fundamentais atinentes ao estatuto.
Esta decisão representa uma importante evolução no direito de família, especialmente numa época em que o conceito de família está em contínua transformação. As decisões do Supremo Tribunal de Cassação podem influenciar positivamente a vida de muitas crianças e famílias, garantindo o acesso à verdade biológica e, consequentemente, aos direitos ligados ao estado de filiação.
Em conclusão, a decisão n. 22732 de 2024 não só reafirma o valor da liberdade de prova, mas representa também um passo significativo para uma maior proteção dos direitos de paternidade e maternidade. Sublinha a importância de considerar os meios de prova numa ótica de equidade e justiça, favorecendo uma sociedade mais inclusiva e respeitosa das dinâmicas familiares contemporâneas.
Em resumo, o recente pronunciamento do Supremo Tribunal de Cassação oferece importantes reflexões para o direito de família e a tutela dos direitos dos menores, evidenciando como a justiça pode e deve evoluir para responder às exigências da sociedade moderna. A liberdade de prova configura-se como um fundamental instrumento para o reconhecimento da paternidade natural, abrindo novas possibilidades para aqueles que procuram estabelecer laços familiares autênticos e reconhecidos.