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A Sentença n. 19335 de 2023: A Presença do Réu e as Condições de Procedibilidade | Escritório de Advogados Bianucci

A Sentença n. 19335 de 2023: A Presença do Réu e as Condições de Procedibilidade

A recente sentença n. 19335 de 13 de janeiro de 2023, depositada em 8 de maio de 2023, levantou importantes questões relativas à jurisdição italiana em relação a crimes cometidos no exterior por cidadãos italianos. Em particular, a Corte sublinhou como a presença do réu no território do Estado representa uma condição imprescindível para o exercício da ação penal, conforme previsto pelo artigo 9.º do Código Penal.

O Contexto Jurídico da Sentença

A Corte de Apelação de Veneza, com a sua decisão, rejeitou o recurso de A. P.M. de Masellis Mariella, confirmando que a presença do réu no território italiano deve ocorrer antes do início do procedimento penal. Este princípio é fundamental para garantir uma correta aplicação da jurisdição italiana, evitando que o arguido possa fugir à justiça através de um simples afastamento.

Presença do réu no território do Estado - Momento de verificação da condição de procedibilidade - Antes do exercício da ação penal - Necessidade - Razões. Em tema de crime comum cometido no exterior pelo cidadão italiano, a presença do mesmo no território do Estado, que fundamenta a jurisdição italiana nos termos do art. 9.º do Código Penal, é condição que deve preceder o exercício da ação penal e, uma vez verificada, não se extingue pelo efeito do eventual afastamento, não podendo uma condição de procedibilidade ser remetida à livre escolha do arguido.

Esta máxima evidencia a importância da presença física do arguido como requisito fundamental para a jurisdição. Em outras palavras, se um cidadão italiano comete um crime no exterior, a jurisdição italiana ativa-se apenas quando o arguido se encontra no território nacional. Uma vez que esta condição é satisfeita, o afastamento subsequente não pode impedir a ação penal.

As Implicações da Sentença

A decisão da Corte tem implicações significativas para os cidadãos italianos que se encontram no exterior e podem ser acusados de crimes. As principais considerações são:

  • Clareza sobre a jurisdição: A sentença esclarece que a ação penal não pode ser iniciada se o réu não se encontrar na Itália, protegendo assim o direito de defesa.
  • Prevenção da fuga: Ao estabelecer que o afastamento não afeta a jurisdição, reduz-se o risco de um arguido se subtrair à justiça.
  • Uniformidade jurídica: A sentença contribui para uma maior uniformidade na aplicação das normas jurídicas, evitando disparidades de tratamento.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 19335 de 2023 representa um passo importante no respeito pelas normas jurídicas italianas relativas à jurisdição e à condição de procedibilidade. Ela reafirma o princípio segundo o qual a presença do réu no território nacional é essencial para o início de uma ação penal, garantindo assim a tutela dos direitos do arguido e a funcionalidade do sistema judicial. Esta decisão convida à reflexão sobre a importância da cooperação entre as jurisdições e sobre a necessidade de garantir que a justiça possa ser efetivamente perseguida, independentemente da posição geográfica do arguido.

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