A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça (n.º 27945 de 4 de outubro de 2023) trouxe de volta a atenção para a delicada questão do subsídio de divórcio. Neste caso, o Tribunal acolheu o recurso de A.A., ex-mulher, contra a decisão do Tribunal da Relação de Perugia que havia negado o subsídio. Mas quais são os critérios que justificam tal atribuição?
O Tribunal da Relação havia confirmado o indeferimento do pedido de subsídio de divórcio, considerando não provados os pressupostos para a sua atribuição. No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça salientou que o juiz de mérito não considerou adequadamente a disparidade de rendimentos entre os cônjuges, nem o contributo da recorrente para a vida familiar.
O reconhecimento do subsídio de divórcio exige a verificação da inadequação dos meios do ex-cônjuge requerente e da impossibilidade de os obter por razões objetivas.
De acordo com a jurisprudência, o subsídio de divórcio tem uma função tanto assistencial como compensatória. Eis alguns pontos-chave a considerar:
O Supremo Tribunal de Justiça, de facto, esclareceu que o juiz deve verificar se o cônjuge requerente contribuiu efetivamente para a vida familiar, mesmo que esse contributo não tenha sido exclusivo.
A sentença em apreço sublinha a importância de uma avaliação equitativa das condições económicas dos cônjuges à luz do princípio da solidariedade. O Tribunal, portanto, anulou a sentença recorrida, convidando o juiz de reenvio a reconsiderar o pedido de subsídio de divórcio à luz dos critérios expostos. Esta pronúncia representa um passo importante para garantir um tratamento justo e equitativo para quem se encontra a enfrentar a separação.