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Responsabilidade profissional do contador: a sentença do Tribunal de Apelação de Nápoles. | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade profissional do contabilista: a sentença do Tribunal de Apelação de Nápoles

A recente sentença n.º 2408 de 31 de maio de 2024 do Tribunal de Apelação de Nápoles oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade profissional dos contabilistas e a gestão das provas em contextos fiscais. O Tribunal examinou um caso em que um empresário, P1, processou o seu contabilista, C1, por danos decorrentes de um erro na gestão dos processos de reembolso do IVA.

O caso e a decisão do Tribunal de Nola

Em primeira instância, o Tribunal de Nola tinha reconhecido a responsabilidade do contabilista, limitando, no entanto, a indemnização apenas aos danos sancionatórios impostos pela Agência das Entradas, no valor de 7.409 euros. P1, insatisfeito, apresentou então recurso, contestando a avaliação das provas e o montante do dano.

A responsabilidade do contabilista pressupõe a violação do dever de diligência média exigível nos termos do art. 1176, segundo parágrafo, e 2236 do Código Civil.

As motivações do recurso e a resposta do Tribunal

O Tribunal de Apelação acolheu o recurso, reformando a sentença de primeira instância. Evidenciou a importância da prova em contexto fiscal, sublinhando que a diligência profissional impõe ao contabilista a gestão dos processos fiscais com a máxima atenção. Em particular, o juiz considerou que o Tribunal de Nola tinha errado ao julgar não confiáveis algumas testemunhas, ligadas por relações de parentesco com as partes em causa.

  • O contabilista deve garantir uma assistência adequada ao cliente.
  • A prova do incumprimento contratual recai sobre o profissional.
  • A diligência média exigida é a de um profissional qualificado.

Conclusões

A sentença do Tribunal de Apelação de Nápoles reitera a necessidade de uma rigorosa avaliação das provas em matéria de responsabilidade profissional, afirmando que os laços familiares não podem comprometer automaticamente a credibilidade das testemunhas. Esta decisão representa um importante precedente para os profissionais do setor, destacando a importância de executar com diligência os encargos confiados e de documentar adequadamente as comunicações e os processos geridos para evitar consequências prejudiciais para os seus clientes.

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