O Acórdão n.º 17604 de 23 de março de 2023, emitido pela Corte di Cassazione, oferece importantes reflexões sobre a gestão dos arrestos probatórios que envolvem dispositivos informáticos e telemáticos. Num contexto em que a tecnologia desempenha um papel cada vez mais crucial nas investigações, é fundamental compreender as implicações legais associadas a este tipo de arresto e a necessidade de garantir que a duração da restrição seja razoável e proporcional.
A Corte pronunciou-se sobre a questão da duração do arresto probatório, estabelecendo que este deve ser limitado ao tempo necessário para a análise técnica dos dados relevantes para as investigações. A máxima do acórdão estabelece que:
Suportes probatórios de dispositivos informáticos ou telemáticos - Finalidade da extração de dados de interesse investigativo - Duração razoável da restrição - Necessidade - Avaliação - Indisponibilidade das chaves de acesso - Incidência. Em matéria de arresto probatório relativo a dispositivos informáticos ou telemáticos, a finalidade da apreensão do suporte para a sua posterior análise, instrumental à identificação e extração dos dados relevantes para as investigações, implica que a protração da restrição, no respeito pelos princípios de proporcionalidade e adequação, deva ser limitada ao tempo necessário para a realização das operações técnicas, devendo, contudo, avaliar-se a sua duração razoável em relação às dificuldades técnicas de apreensão dos dados, a considerar acrescidas no caso de falta de colaboração do arguido que não forneça as chaves de acesso às bases de dados contidas nos suportes apreendidos.
Este princípio sublinha a importância de equilibrar as necessidades investigativas com os direitos dos arguidos, evitando protrações injustificadas da restrição.
O acórdão destacou vários aspetos chave que merecem atenção:
Estes pontos oferecem um quadro claro sobre como a Corte pretende gerir a delicadeza das investigações criminais numa era digital, onde a proteção de dados e os direitos dos arguidos não podem ser negligenciados.
Em conclusão, o Acórdão n.º 17604 de 2023 representa um importante marco na definição dos limites do arresto probatório de dispositivos informáticos. A Corte di Cassazione, com a sua decisão, estabeleceu um equilíbrio fundamental entre as necessidades investigativas e os direitos dos sujeitos envolvidos. É vital que as forças de segurança e os operadores do direito sigam estas indicações, garantindo que cada ação empreendida seja justificada e respeitadora dos princípios de legalidade e proporcionalidade.