A cooperação judiciária internacional é vital contra a criminalidade transnacional. A Ordem Europeia de Investigação (OEI) é um instrumento chave para a aquisição de provas entre Estados da UE. A sua aplicação levanta complexas questões de competência interna. O Supremo Tribunal de Cassação, com o Acórdão n.º 21594 de 9 de junho de 2025, fornece um esclarecimento essencial.
A OEI, transposta para Itália com o Decreto Legislativo de 21 de junho de 2017, n.º 108, é uma medida judicial para atividades de investigação noutro Estado-Membro. O decreto disciplina a emissão e execução das OEI passivas. O desafio é identificar a autoridade italiana competente, especialmente quando o ato instrutório deve ser realizado diretamente por um juiz.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Cassação, Presidente B. M. e Relator A. F., esclareceu a competência funcional e territorial na OEI passiva, definindo o papel do GIP. O caso dizia respeito à competência do GIP do Tribunal de Udine.
Em matéria de ordem europeia de investigação passiva, o art. 4.º do D.Lgs. 21 de junho de 2017, n.º 108 prevê a competência funcional e territorial da procuradoria da república junto do tribunal distrital do local onde a atividade solicitada deva ser realizada, pelo que, caso a autoridade judiciária de emissão solicite que o ato instrutório seja realizado pelo juiz, competente para decidir é o juiz de instrução preliminar do mesmo tribunal distrital.
Esta máxima é fundamental. A Corte, com base no art. 4.º do D.Lgs. 108/2017, estabelece a competência da Procuradoria distrital do local de execução para a OEI passiva. Crucial é a distinção: se a autoridade requerente exige o ato de um juiz, a competência passa para o GIP do mesmo tribunal distrital. Isto garante as proteções jurisdicionais e previne atrasos.
A decisão do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma orientação clara. Pontos salientes:
Esta pronúncia insere-se num quadro jurisprudencial consolidado.
O Acórdão n.º 21594 de 2025 do Supremo Tribunal de Cassação é um ponto de referência para a OEI. Esclarecer a competência do GIP para pedidos específicos é fundamental para a rapidez, eficácia e respeito das garantias de defesa. A decisão reforça a certeza do direito e otimiza a cooperação entre Estados, alinhando o sistema italiano com as exigências de uma justiça penal moderna e transnacional. Crucial para os profissionais do direito penal internacional.