A recente sentença n.º 37474 de 20 de setembro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, aborda uma temática de grande relevância no campo do direito penal, em particular no que diz respeito à configuração do crime de fraude. A Corte estabeleceu que um ato de disposição patrimonial, necessário para integrar o crime de fraude, não deve necessariamente ser um ato jurídico em sentido estrito. Este esclarecimento tem o potencial de influenciar notavelmente a avaliação de situações que envolvem comportamentos ilícitos no âmbito económico.
A sentença baseia-se no artigo 640.º do Código Penal, que define o crime de fraude. Segundo a Corte, para que se possa falar de fraude, é suficiente que o ato de disposição patrimonial da vítima se traduza num comportamento capaz de provocar um dano. Este aspeto é particularmente importante considerando que, na situação examinada, a vítima tinha fornecido ao arguido documentos de identidade e assinado formulários, posteriormente utilizados para ativar um financiamento sem o seu consentimento.
Elemento objetivo - Ato de disposição patrimonial - Noção - Facto típico. Para efeitos da configuração do crime de fraude, o ato de disposição patrimonial da vítima não deve integrar necessariamente um ato negocial ou jurídico em sentido estrito, sendo suficiente que se traduza num comportamento amplamente capaz de produzir dano. (Facto típico em que a pessoa ofendida, no decorrer das negociações pré-contratuais, tinha entregue ao arguido uma cópia dos seus documentos de identidade, bem como subscrito alguns formulários de adesão, depois utilizados para a ativação de um financiamento bancário a seu cargo sem o seu consentimento).
Esta sentença realça, portanto, alguns pontos chave:
A Corte, com esta decisão, segue uma linha jurisprudencial que visa proteger as vítimas de fraude, ampliando os horizontes interpretativos e reduzindo as possibilidades de impunidade para os infratores. As máximas anteriores, como as registadas nos casos n.º 17092 de 2022 e n.º 28957 de 2020, confirmam esta tendência.
A sentença n.º 37474 de 2024 sublinha como a jurisprudência se adequa às novas formas de fraude que podem manifestar-se na sociedade contemporânea. A definição de ato de disposição patrimonial é ampliada, permitindo uma maior proteção para as vítimas e uma resposta mais eficaz por parte do sistema jurídico. É fundamental que as pessoas estejam conscientes dos riscos ligados à partilha de informações pessoais e de como estas podem ser exploradas por mal-intencionados.