A recente sentença n. 3721 de 2025 oferece uma reflexão importante sobre o tema da renovação da instrução e da pluralidade de perícias em âmbito penal. Esta decisão da Corte de Cassação, presidida pela doutora P. Piccialli e com relatoria de A. Mari, sublinha a importância de uma motivação adequada quando se decide fazer referência a uma única perícia entre as muitas disponíveis. Este aspecto é crucial para garantir um julgamento justo e o respeito dos direitos das partes envolvidas.
A questão central da sentença diz respeito à avaliação das perícias ordenadas em sede de integração da instrução. No caso em questão, a Corte de Apelação de Roma limitou-se a considerar exclusivamente uma das perícias, sem fornecer uma motivação adequada quanto à escolha efetuada. Isso levou à decisão da Corte de Cassação de anular a sentença apenas para os efeitos civis, destacando que é necessário expor as razões da escolha e confrontar as várias teses periciais.
Pluralidade de novas aquisições periciais em decorrência de renovação da instrução - Possibilidade de fazer referência, na sentença, a apenas uma das perícias - Exclusão - Consequências. É viciada por defeito de motivação a sentença de apelação que, diante de uma pluralidade de perícias sobre o mesmo objeto ordenadas em sede de integração da instrução, faz referência exclusiva ao conteúdo de apenas uma delas, acolhendo suas conclusões, visto que é necessário expor as razões da escolha efetuada e examinar as teses refutadas, também à luz dos demais resultados processuais, incluindo as consultorias de parte, com as quais deve ser confrontada a tese acolhida.
Esta pronúncia tem implicações relevantes para a prática judicial. Em particular, sublinha a obrigação do juiz de motivar de forma exaustiva as suas escolhas, especialmente quando se trata de avaliar múltiplas perícias. Abaixo, algumas considerações chave:
A sentença n. 3721 de 2025 representa um passo importante para uma maior atenção à motivação das decisões judiciais. Ela reafirma o princípio segundo o qual um julgamento justo requer não apenas o apuramento dos fatos, mas também uma avaliação crítica e razoada das provas apresentadas. Esta abordagem não só protege os direitos das partes, mas também fortalece a confiança no sistema jurídico.