A sentença n. 46795 de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a produção das atas das declarações colhidas em sede de investigações defensivas. Em particular, a Corte estabeleceu que tais atas não estão sujeitas ao prazo de cinco dias previsto no art. 666, parágrafo 3, do código de processo penal, o qual se aplica exclusivamente ao depósito das memórias. Esta decisão tem implicações significativas para o direito de defesa e para os procedimentos de vigilância.
A questão central da sentença diz respeito à aplicação do prazo de cinco dias, que foi introduzido para garantir um adequado contraditório entre as partes antes da audiência. No entanto, o legislador previu que tal prazo não se aplica às atas das investigações defensivas, reconhecendo a importância de garantir uma defesa plena e articulada para o réu.
Produção de atas de declarações colhidas em sede de investigações defensivas - Prazo de cinco dias previsto no art. 666, parágrafo 3, do código de processo penal - Aplicabilidade - Exclusão. Em tema de procedimento de vigilância, a produção das atas relativas às declarações colhidas em sede de investigações defensivas não está sujeita ao prazo de cinco dias anteriores à audiência de que trata o art. 666, parágrafo 3, do código de processo penal, que diz respeito exclusivamente ao depósito das memórias.
Com esta sentença, a Corte de Cassação quis reafirmar a importância do direito de defesa, um princípio fundamental consagrado pela Constituição italiana e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A decisão de excluir as atas das investigações defensivas do prazo de depósito favorece maior transparência e acesso às informações por parte da defesa, permitindo aos advogados prepararem-se adequadamente para a audiência.
A sentença n. 46795 de 2024 representa um passo significativo no fortalecimento do direito de defesa no contexto do procedimento de vigilância. Excluir as atas das investigações defensivas do prazo de cinco dias previsto no art. 666, parágrafo 3, do código de processo penal é uma escolha que visa garantir um processo justo e respeitador dos direitos fundamentais do réu. Os advogados devem ter em consideração estas indicações para melhor tutelar os interesses dos seus assistidos.