A sentença n. 46801 de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre as medidas de segurança aplicadas aos condenados, em particular no que diz respeito à expulsão do território do Estado e à liberdade vigia. Esta decisão insere-se num contexto jurídico em contínua evolução, onde o equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais se torna cada vez mais complexo.
A sentença em questão trata da impugnação de um provimento do magistrado de vigilância que havia disposto a expulsão de um condenado. A Corte considerou admissível a substituição de ofício de tal medida pela de liberdade vigia, caso a primeira seja considerada excessivamente gravosa. Este aspecto é crucial porque reflete uma abordagem de avaliação "in bonam partem" quanto à periculosidade social do sujeito, respeitando os princípios de adequação e proporcionalidade das medidas de segurança.
Expulsão do território do Estado - Impugnação do provimento do magistrado de vigilância que aplica a medida - Substituição de ofício pela liberdade vigia - Admissibilidade - Critérios. Em matéria de medidas de segurança, o tribunal de vigilância, chamado a decidir sobre a impugnação proposta contra o provimento do magistrado de vigilância que dispõe a expulsão do condenado do território do Estado, pode substituir de ofício a medida originária, quando considerada excessivamente gravosa, pela de liberdade vigia, operando uma avaliação "in bonam partem" da periculosidade social do sujeito, em observância aos cânones de adequação e de proporcionalidade das medidas de segurança pessoal.
A decisão da Corte de Cassação fundamenta-se em diversas referências normativas, incluindo o artigo 228 e 235 do Código Penal, e o artigo 27 da Constituição, que consagra o princípio da humanidade das penas. A Corte Constitucional reiterou diversas vezes a importância de medidas que respeitem a dignidade da pessoa, e a sentença em análise insere-se perfeitamente neste sentido.
Ademais, os critérios de adequação e proporcionalidade são fundamentais no direito penal moderno. Estes princípios garantem que as medidas adotadas não ultrapassem a gravidade do crime cometido e que respondam efetivamente às necessidades de reinserção social do condenado. A liberdade vigia, neste contexto, apresenta-se como uma medida menos aflitiva, permitindo uma maior integração do sujeito na sociedade.
Em conclusão, a sentença n. 46801 de 2024 representa um passo significativo em direção a uma concepção mais humanitária e proporcional das medidas de segurança no direito penal. Ela demonstra como o sistema jurídico italiano é capaz de se adaptar às necessidades de justiça social, garantindo ao mesmo tempo a segurança dos cidadãos. É fundamental que os profissionais do direito e os próprios cidadãos estejam cientes destas dinâmicas, para promover uma abordagem equilibrada entre segurança e direitos fundamentais.