A sentença n. 9632 de 12 de maio de 2015 da Corte Suprema de Cassação aborda um caso complexo de custódia de menores após um rapto internacional. Esta decisão é fundamental não apenas pelas implicações jurídicas, mas também pela forma como os tribunais italianos interpretam o superior interesse do menor em contextos de conflito familiar.
O caso em questão diz respeito a R.S.E., pai de R.S., que solicitou a custódia exclusiva da filha após a mãe, S.M., ter se mudado para a Polônia com a criança sem dar notícias. A Corte de Apelação de Florença confirmou a decisão do Tribunal para menores, destacando como a permanência da menor na Polônia era do interesse de seu crescimento e estabilidade.
A Corte destacou que a custódia exclusiva à mãe, apesar de seu comportamento ilegítimo, foi justificada pela estabilidade e segurança que a menor encontrou na Polônia.
A Corte de Cassação rejeitou o recurso do pai, sustentando que as decisões do Tribunal para menores foram corretamente motivadas e alinhadas com o interesse da menor. As motivações para a recusa da custódia ao pai baseiam-se em:
A sentença chama a atenção para a necessidade de considerar o superior interesse do menor, conforme estabelecido pela Convenção de Haia de 1980 e pelo Regulamento (CE) n. 2201/2003. Tais normativas colocam o bem-estar do menor no centro das decisões de custódia e repatriação. Além disso, a Corte esclareceu que, em caso de rapto internacional, a competência para decidir sobre a custódia permanece do juiz do país de residência habitual do menor, até que uma transferência legítima seja aceita.
A sentença Cass. n. 9632/2015 representa um importante precedente para o direito de família na Itália, destacando como, mesmo em situações de conflito parental, a proteção e o bem-estar do menor devem prevalecer. Os operadores do direito e as famílias envolvidas em situações semelhantes devem considerar cuidadosamente as implicações de tal decisão, mantendo sempre o foco no superior interesse do menor.