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A sentença n. 24731 de 2024: ônus da prova na manutenção dos filhos maiores. | Escritório de Advogados Bianucci

A sentença n. 24731 de 2024: o ônus da prova na pensão alimentícia para filhos maiores de idade

A recente decisão da Suprema Corte de Cassação, n. 24731 de 2024, oferece importantes reflexões sobre a pensão alimentícia para filhos maiores de idade. A questão central diz respeito ao ônus da prova, ou seja, quem deve comprovar as condições necessárias para o direito à pensão. Neste caso, o recorrente A.A. contestou uma decisão do Tribunal de Apelação de Trieste, que lhe impôs a obrigação de pagar uma contribuição para a pensão alimentícia da filha C.C., apesar de a jovem já ser maior de idade e ter iniciado um curso universitário.

O contexto jurídico e a decisão do Tribunal de Apelação

O Tribunal de Pordenone havia inicialmente revogado a obrigação de pensão alimentícia, considerando que a filha era autossuficiente. No entanto, o Tribunal de Apelação reverteu essa decisão, destacando que o início tardio do curso universitário e os trabalhos precários não eram suficientes para comprovar a autossuficiência econômica da jovem. Em particular, o Tribunal ressaltou que a obrigação de pensão alimentícia deve ser avaliada levando em conta fatores sociais e individuais.

É fundamental que o ônus da prova das condições que fundamentam o direito à pensão alimentícia recaia sobre o requerente e não sobre o genitor.

Os motivos do recurso e as argumentações da Corte de Cassação

A.A. apresentou recurso, alegando que o Tribunal de Apelação havia invertido erroneamente o ônus da prova. De fato, segundo a jurisprudência consolidada, cabe ao requerente comprovar a ausência de autossuficiência econômica e o empenho na busca por uma ocupação. A Corte de Cassação acolheu este argumento, afirmando que a avaliação deve necessariamente levar em conta a situação concreta do filho maior de idade, considerando o princípio da auto-responsabilidade.

  • A autossuficiência econômica deve ser comprovada pelo requerente.
  • O percurso de estudos e as dificuldades pessoais devem ser avaliados caso a caso.
  • A função educativa da pensão alimentícia deve ser considerada na duração e no conteúdo da obrigação.

Conclusões

A sentença n. 24731 de 2024 representa um importante marco na jurisprudência italiana referente à pensão alimentícia para filhos maiores de idade. A Corte de Cassação reiterou que o ônus da prova recai sobre quem solicita a pensão, afirmando a necessidade de uma avaliação caso a caso. Essa abordagem garante maior equidade e consideração das diversas realidades familiares, evitando generalizações que poderiam prejudicar os direitos dos filhos. Portanto, é essencial que os pais compreendam as implicações de tais decisões e se preparem adequadamente em caso de litígio.

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