A sentença da Corte Suprema de Cassação de 3 de julho de 2024, n. 30537, oferece reflexões relevantes sobre o reconhecimento da pensão de divórcio, tratando das modalidades de avaliação das condições econômicas dos cônjuges. No caso específico, a Corte acolheu o recurso apresentado por A.A., destacando a importância de considerar a contribuição pessoal e econômica fornecida por cada cônjuge durante o casamento.
A causa envolve A.A. e B.B., um casal que contraiu matrimônio em 1983 e se separou em 2010. Durante o processo de divórcio, A.A. solicitou uma pensão de divórcio, mas o Tribunal de primeira instância rejeitou tal pedido. A Corte de Apelação de Veneza confirmou essa decisão, considerando que não havia um desequilíbrio econômico tal que justificasse a pensão.
A.A. apresentou recurso à Cassação, levantando diversas críticas à avaliação das condições patrimoniais e de rendimentos. Entre os principais motivos, a Corte acolheu:
O reconhecimento da pensão de divórcio requer a verificação da inadequação dos meios do ex-cônjuge requerente e da impossibilidade de obtê-los por razões objetivas.
A Corte ressaltou que a pensão de divórcio tem uma função assistencial e compensatória, e que a avaliação deve levar em conta a história conjugal e as contribuições de cada cônjuge. A ausência de filhos tem peso, mas não deve excluir a possibilidade de uma pensão se houver disparidades substanciais entre as partes.
Esta sentença é significativa porque esclarece como a avaliação da pensão de divórcio deve ser conduzida de forma aprofundada, considerando não apenas os rendimentos atuais, mas também as contribuições históricas para o patrimônio comum. A Cassação destacou que a mera adesão a um laudo pericial (CTU) não é suficiente; é necessário fornecer uma fundamentação adequada que justifique as decisões tomadas.
Em conclusão, a Corte de Cassação anulou a sentença da Corte de Apelação, remetendo a questão para uma reavaliação das circunstâncias patrimoniais e de rendimentos, destacando assim a importância de uma análise acurada nos casos de divórcio e atribuição de pensões.
A sentença n. 30537 de 2024 representa um passo adiante na jurisprudência relativa ao divórcio e à pensão de divórcio, esclarecendo que cada caso deve ser avaliado com base nas específicas circunstâncias econômicas e nas contribuições históricas de cada cônjuge. Essa abordagem não apenas protege os direitos do ex-cônjuge mais vulnerável, mas também assegura que as decisões sejam juridicamente fundamentadas e motivadas.