A sentença n. 24073 de 2017 da Corte de Cassação oferece reflexões significativas sobre o tema da responsabilidade profissional no âmbito da saúde. Em particular, a Corte examinou um caso de incumprimento contratual por parte de uma Empresa Hospitalar, enfatizando a importância do diagnóstico correto e dos procedimentos a serem seguidos durante uma intervenção cirúrgica.
O caso em questão envolve a Empresa Hospitalar Bianchi Melacrino Morelli de Reggio Calabria e refere-se a uma intervenção de remoção total de um rim efetuada numa paciente, I.G. O médico cirurgião, M.R., diagnosticou uma neoplasia com base em exames ecográficos e TAC, mas não procedeu a um exame biópsico extemporâneo. Isso levou à remoção total do rim, que posteriormente se revelou afetado por uma patologia infecciosa, requerendo em vez disso uma nefrectomia parcial.
A Corte afirmou que a omissão do exame biópsico não pode ser considerada uma conduta meramente negligente, mas foi reconhecida como etiologicalmente relevante em relação à escolha terapêutica efetuada.
A Corte de Apelação já tinha constatado a responsabilidade da Empresa Hospitalar e do médico, e a Cassação confirmou essa decisão. A responsabilidade contratual da entidade de saúde foi neste caso fundamentada na violação de obrigações profissionais e na necessidade de seguir protocolos de diagnóstico. A Empresa tentou impugnar a sentença alegando que a ausência do exame biópsico não teria necessariamente levado a um diagnóstico correto, mas a Corte esclareceu que:
A sentença da Cassação n. 24073/2017 representa um importante precedente em matéria de responsabilidade profissional. Sublinha como a pouca atenção aos procedimentos de diagnóstico pode levar a consequências graves para os pacientes. Os profissionais de saúde e as estruturas devem garantir que cada ato médico esteja em conformidade com os padrões de cuidado, a fim de evitar responsabilidades legais. A clareza das normas e a sua aplicação rigorosa são essenciais para proteger tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde.