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Maus-tratos na Família: Análise da Sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 38306 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Maltrattos em Família: Análise da Sentença Cass. pen., Sez. VI, n. 38306 de 2023

A sentença do Tribunal de Cassação, Seção VI, n. 38306 de 19 de setembro de 2023, insere-se no delicado tema dos maltratos em família, com particular referência a situações de assédio moral vertical no contexto laboral. O Tribunal anulou a decisão do Tribunal de Apelação de Perugia, que havia absolvido um empregador acusado de maltratos contra uma empregada grávida, A.A. Estas sentenças oferecem importantes reflexões sobre a proteção das vítimas e a correta aplicação das normas jurídicas.

As Circunstâncias do Caso

O caso em apreço refere-se a A.A., uma empregada de um salão de cabeleireiro, que denunciou a proprietária, B.B., por maltratos consistentes em insultos e ameaças, agravados pela sua condição de gravidez. A sentença de primeira instância reconheceu a veracidade dos testemunhos de A.A. e de outras testemunhas, confirmando o grave clima de assédio. No entanto, o Tribunal de Apelação considerou que tais provas eram incongruentes, chegando a uma absolvição que suscitou não poucas perplexidades.

O Tribunal de Apelação omitiu o exame da prova principal, admitindo procurar "uma explicação alternativa dos factos".

As Críticas à Sentença de Apelação

A decisão do Tribunal de Apelação foi criticada por diversos motivos, entre os quais:

  • Ausência de motivação adequada quanto à avaliação das provas.
  • Confusão entre os crimes de maltratos e atos persecutórios.
  • Valorização de testemunhos considerados inidôneos sem justificação adequada.

O Tribunal de Cassação sublinhou que o juiz de apelação, caso inverta uma condenação de primeira instância, deve fornecer uma motivação pontual e coerente, ilustrando as razões da diferente avaliação das provas. Neste caso, os juízes de segundo grau não respeitaram tais princípios, não considerando adequadamente os testemunhos de apoio à denunciante.

Conclusões

A sentença n. 38306 de 2023 representa um importante passo em frente na proteção dos direitos das vítimas de maltratos, chamando a atenção para como as provas e os testemunhos devem ser avaliados de forma rigorosa e objetiva. O Tribunal de Cassação enfatizou a importância de garantir que as vítimas de situações de abuso e assédio recebam a proteção jurídica necessária, reafirmando o princípio de que a legitimidade de um despedimento não exclui a possibilidade de maltratos, evidenciando assim a necessidade de uma abordagem integrada na avaliação de tais situações.

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