A questão da classificação das estradas urbanas dentro dos centros habitados é de fundamental importância para a compreensão das responsabilidades das administrações municipais. O acórdão n.º 17668 de 26 de junho de 2024, emitido pela Corte de Cassação, oferece uma interpretação significativa das normas em matéria, clarificando quais são as condições necessárias para que uma estrada possa ser considerada municipal.
De acordo com o artigo 2, comma 7, do decreto legislativo n.º 285 de 1992, as estradas urbanas incluídas nos centros habitados são sempre municipais, a menos que se refiram a troços de estradas estatais, regionais ou provinciais em centros com população inferior a dez mil habitantes. Isto implica que, para os municípios com uma população superior a este limiar, a responsabilidade de gestão e manutenção das estradas cabe à entidade local.
Classificação de estradas - Estradas urbanas incluídas em centros habitados - Natureza de estrada municipal - Configurabilidade - Condições - População superior a dez mil habitantes - Necessidade - Consequências - Identificação - Critérios. Nos termos do art. 2, comma 7, do d.lgs. n.º 285 de 1992, as estradas urbanas de que tratam as letras D), E) e F) do comma do mesmo artigo, são sempre municipais quando situadas no interior dos centros habitados, excetuados os troços internos de estradas estatais, regionais ou provinciais que atravessam centros habitados com população não superior a dez mil habitantes; daí decorre que, para a identificação da entidade proprietária da estrada incluída no centro habitado de um Município, não é suficiente o mero dado topográfico, mas é necessário apurar se o Município tem um número de habitantes superior ou inferior a dez mil.
Esta sentença não só clarifica a questão da classificação das estradas, mas também estabelece um importante precedente jurisprudencial. Evidencia que, para determinar a propriedade de uma estrada, não é suficiente considerar o simples aspeto topográfico, mas é essencial avaliar o número de habitantes do município. Desta forma, a Corte assegura que as responsabilidades sejam claramente atribuídas, evitando ambiguidades que poderiam levar a litígios.
Em conclusão, o acórdão n.º 17668 de 2024 representa um passo em frente na definição das responsabilidades municipais relativas à gestão das estradas urbanas. Fornece diretrizes claras para as entidades locais e estabelece critérios precisos a seguir, contribuindo assim para uma maior clareza no direito da circulação rodoviária. É fundamental que os municípios tomem nota destas indicações, para garantir uma correta administração das suas estradas e dos serviços aos cidadãos.