Num contexto jurídico cada vez mais complexo, a Ordem n. 16822 de 17/06/2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a figura do fiador e sobre as suas responsabilidades em caso de agravamento das condições patrimoniais do devedor principal. Esta decisão, em particular, sublinha como a qualidade de sócio minoritário de uma sociedade devedora não isenta o fiador das suas obrigações, especialmente na ausência de autorização prévia por parte do credor.
A fiança é um contrato pelo qual uma pessoa (fiador) se obriga a garantir o pagamento de uma dívida alheia (devedor principal). É regulada pelo Código Civil, em particular pelo art. 1956, que estabelece as condições e as modalidades de liberação do fiador. A Ordem em questão insere-se neste quadro, evidenciando circunstâncias específicas que podem influenciar a posição do fiador.
Obrigação do fiador - Condições patrimoniais do devedor principal - Alteração - Cumulação da qualidade de sócio minoritário e de garante da sociedade devedora - Liberação do fiador por falta de autorização prévia para o crédito - Exclusão - Fundamento. Na fiança por obrigação futura, em caso de agravamento das condições patrimoniais da sociedade devedora principal após a celebração do contrato de garantia, o fiador que é também sócio minoritário da sociedade garantida não é liberado em caso de falta de autorização prévia do credor à concessão de crédito adicional, porque, no exercício das prerrogativas próprias de componente da assembleia (pelo menos por ocasião da aprovação dos balanços), tem a possibilidade concreta de conhecer a situação económica e a sua ignorância culposa não pode justificar um dever "substitutivo" de vigilância e controlo em cargo do banco credor.
A Corte esclareceu que o fiador, mesmo sendo sócio minoritário, não pode considerar-se liberado das suas obrigações apenas pelo agravamento das condições patrimoniais do devedor principal. Este aspeto é crucial, pois implica que o fiador deve manter um certo grau de vigilância e conhecimento sobre a situação económica da sociedade devedora.
A Ordem n. 16822 de 2024 representa um importante ponto de referência para a compreensão das dinâmicas entre fiador e devedor. Confirma que a responsabilidade do fiador não pode ser evitada e que, enquanto sócio minoritário, tem o dever de se informar ativamente sobre a situação económica da sociedade garantida. Este princípio não só protege os direitos do credor, mas também promove uma maior responsabilidade por parte daqueles que assumem papéis de garantia no seio das sociedades. Num contexto legal em contínua evolução, é fundamental para os profissionais do setor estarem atualizados sobre tais pronunciamentos para fornecer o melhor apoio aos seus clientes.