A recente decisão n. 17962 de 01/07/2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre o reconhecimento da prededutibilidade de créditos profissionais no contexto da concordata preventiva e da subsequente falência. Esta decisão sublinha como a falta de admissão ao procedimento de concordata pode influenciar a possibilidade de reconhecer os créditos como prededutíveis.
O caso em questão refere-se ao profissional M. F., que prestou serviços ao devedor com vista ao acesso ao procedimento de concordata preventiva. No entanto, após a renúncia ao pedido de concordata, o devedor foi declarado falido. A questão central da controvérsia é se o crédito do profissional poderia ser considerado prededutível no contexto da falência subsequente.
Concordata preventiva - Crédito profissional - Falta de admissão à concordata - Reconhecimento da prededutibilidade na subsequente falência - Exclusão - Razões - Caso concreto. Em matéria de concordata preventiva, o crédito do profissional encarregado pelo devedor para o acesso ao procedimento não pode ser considerado prededutível na subsequente e consecutiva falência, caso não tenha havido a admissão ao procedimento menor, visto que tal circunstância elide aquele nexo de funcionalidade concreta entre as prestações profissionais realizadas e os objetivos do procedimento alternativo à falência que constitui o pressuposto para o reconhecimento da prededutibilidade. (Caso concreto em matéria de renúncia ao pedido de concordata seguida pela declaração de falência).
A ementa da sentença evidencia que, para que um crédito possa ser considerado prededutível, é necessário que haja uma conexão funcional entre as prestações profissionais e o objetivo de evitar a falência. No caso específico, a Corte considerou que a falta de admissão ao procedimento de concordata interrompeu este nexo, excluindo assim a prededutibilidade do crédito.
Esta decisão tem várias implicações práticas, incluindo:
A sentença n. 17962 de 2024 representa uma importante orientação para os profissionais que operam no setor do direito falimentar. Ela esclarece que a admissão à concordata preventiva é uma etapa fundamental para o reconhecimento da prededutibilidade dos créditos profissionais. Num contexto económico em constante evolução, é essencial que os profissionais estejam informados e preparados para enfrentar tais situações, tanto para proteger os seus direitos como para garantir uma correta assistência aos devedores.