Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Jurisdição Ordinária e Cobrança de Créditos de Sanções: Comentário à Sentença n. 16031 de 2024 | Escritório de Advogados Bianucci

Jurisdição Ordinária e Cobrança de Créditos de Sanções: Comentário à Sentença n.º 16031 de 2024

A sentença n.º 16031 de 10 de junho de 2024, emitida pela Corte di Cassazione, aborda um tema crucial relativo à jurisdição no contexto do mandato para a cobrança de créditos decorrentes de sanções administrativas, em particular as previstas no Código da Estrada. Este pronunciamento insere-se num debate jurídico de grande atualidade, pois esclarece o papel do juiz ordinário em tais litígios.

O Contexto da Sentença

O caso em análise envolve o pedido de prestação de contas por parte de uma entidade territorial a uma sociedade mandatária, a qual se ocupava da cobrança de créditos ligados a sanções administrativas. A Corte estabeleceu que tal pedido se enquadra na jurisdição do juiz ordinário, pois o pedido substancial da ação fundamenta-se em obrigações decorrentes da relação privatística de mandato.

Em geral. Em matéria de mandato relativo à cobrança de créditos decorrentes de sanções administrativas previstas no Código da Estrada, enquadra-se na jurisdição do juiz ordinário o pedido de prestação de contas proposto pela entidade territorial perante a sociedade mandatária, pois o pedido substancial da ação encontra o seu fundamento nas obrigações decorrentes da relação privatística de mandato, sendo a emissão de injunção fiscal dirigida ao recebimento dos créditos um mero pressuposto externo da relação deduzida em juízo.

Jurisdição do Juiz Ordinário

De acordo com o Código de Processo Civil, em particular o artigo 263, a jurisdição civil aplica-se a todos os litígios relativos a direitos subjetivos. A Corte, portanto, sublinhou que as obrigações decorrentes de um mandato, como as em questão, são de natureza privatística. Consequentemente, o juiz ordinário é a autoridade competente para decidir sobre a prestação de contas.

  • Esclarecimento da distinção entre jurisdição ordinária e administrativa.
  • Reconhecimento do mandato como relação privatística.
  • Relevância das injunções fiscais como pressupostos externos.

Conclusões

A sentença n.º 16031 de 2024 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana em matéria de jurisdição. Ela esclarece que, em situações de mandato relativo à cobrança de créditos de sanções administrativas, é o juiz ordinário que deve intervir, confirmando a separação entre obrigações privatísticas e os procedimentos fiscais. Este orientação jurisprudencial poderá ter repercussões significativas nas modalidades de gestão dos litígios em matéria de sanções administrativas, promovendo uma maior certeza do direito e uma clara delimitação das competências entre as diferentes jurisdições.

Escritório de Advogados Bianucci