A sentença n. 27900 de 22 de fevereiro de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece uma reflexão importante sobre o tema do acesso indevido a sistemas informáticos, em particular no que diz respeito a espaços de armazenamento virtual como o Dropbox. Esta decisão sublinha como é fundamental identificar o titular do espaço e o seu “ius excludendi alios” ao acesso, antes de poder qualificar um acesso como indevido segundo o art. 615-ter do Código Penal.
Segundo o art. 615-ter, parágrafo primeiro, do Código Penal italiano, o acesso indevido a um sistema informático ou telemático é um crime que exige uma clara individualização do sujeito que detém o direito de acesso. O Tribunal estabeleceu que, no caso específico, é necessário verificar se a pasta Dropbox em questão era de exclusiva pertença dos arguidos ou pertencia à empresa para a qual trabalhavam.
Acesso indevido a um sistema informático ou telemático – Espaço c.d. “Dropbox” - Facto previsto no art. 615 ter, parágrafo primeiro, do Código Penal – Identificação do sujeito titular do espaço e do respetivo “ius excludendi alios” ao acesso – Necessidade – Existência - Facto. Em matéria de acesso indevido a um sistema informático ou telemático, o facto previsto no art. 615-ter, parágrafo primeiro, do Código Penal, contestado em relação ao espaço de armazenamento c.d. "Dropbox", postula que seja identificado o sujeito titular do espaço e do respetivo "ius excludendi alios" ao acesso à referida aplicação. (Facto em que o Tribunal anulou com reenvio a decisão, considerando necessário verificar se a pasta c.d. "dropbox" era de exclusiva pertença dos arguidos, que a tinham criado e temporariamente disponibilizado à empresa para a qual trabalhavam, ou pertencia à referida empresa, visto que, apenas neste último caso, o seu acesso para modificar a conta, através da alteração do endereço telemático, realizado após a resolução da relação de trabalho, poderia ser considerado indevido).
Esta sentença representa um importante precedente para a jurisprudência italiana, pois esclarece que a noção de acesso indevido não pode ser aplicada de forma generalizada. É essencial estabelecer quem tem o direito de acesso aos espaços virtuais e quais são as condições de utilização. As considerações do Tribunal enfatizam a necessidade de uma análise detalhada da situação específica, evitando interpretações superficiais.
Em conclusão, a sentença n. 27900 de 2023 oferece reflexões muito relevantes para quem opera no campo do direito penal informático. A importância de determinar com precisão o titular de um sistema informático é crucial para a correta aplicação da normativa. As empresas, em particular, devem prestar atenção a como gerem os espaços virtuais e a que direitos de acesso concedem aos seus funcionários, para evitar incorrer em graves consequências legais.