A recente sentença da Corte de Cassação n. 27875 de 2023 oferece perspetivas significativas sobre os direitos e deveres do arguido no contexto do impedimento legítimo para comparecer em audiência. Esta última, emitida em 2 de março de 2023 e depositada em 27 de junho do mesmo ano, clarifica alguns aspetos fundamentais do processo penal, enfatizando a importância da comunicação atempada por parte do arguido em caso de citação concomitante para outro processo. Este artigo propõe-se a analisar a sentença, contextualizando-a no quadro jurídico italiano e europeu.
A Corte de Cassação, nesta sentença, rejeitou o recurso de um arguido, G. N., que havia solicitado o adiamento da audiência devido a uma citação contemporânea noutro processo. A Corte sublinhou que o arguido tem o dever de comunicar atempadamente a sua impossibilidade de comparecer, em virtude de princípios de lealdade processual e para respeitar os prazos do devido processo. Este aspeto é fundamental para evitar atrasos e transtornos a todos os sujeitos envolvidos no processo, como testemunhas e peritos.
Citação contemporânea do arguido perante outro juiz - Dever de comunicação atempada do impedimento para comparecer - Existência - Razões - Facto. Em matéria de impedimento legítimo para comparecer, existe a cargo do arguido, por razões de lealdade processual e em função da observância dos prazos do devido processo, o dever de comunicação atempada da sua citação concomitante para outro processo perante diversa autoridade judiciária. (Facto relativo a arguido que havia formulado pedido de adiamento para a audiência apesar de ter conhecimento do compromisso concomitante há vários meses, em que a Corte precisou que o dever do referido tende a prevenir condutas dilatórias e a evitar transtornos a testemunhas, partes civis, consultores e peritos, eventualmente também citados para a audiência).
Esta decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações práticas para os advogados e os arguidos. As principais considerações que emergem da sentença incluem:
A sentença n. 27875 de 2023 representa um importante passo em frente na definição dos direitos e deveres dos arguidos no processo penal. Reafirma a importância da comunicação transparente e atempada, sublinhando como a lealdade processual é essencial para o correto desenvolvimento do processo e para o respeito dos direitos de todas as partes envolvidas. Os advogados e os arguidos devem, portanto, estar cientes de tais obrigações para evitar consequências desagradáveis no decurso dos processos penais.