A sentença n. 26334 de 2023, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante esclarecimento jurídico em matéria de medidas alternativas à detenção. Em particular, a Corte pronunciou-se sobre a inadmissibilidade dos pedidos de medidas alternativas em relação à comunicação do domicílio, estabelecendo alguns princípios que merecem uma análise atenta.
A questão central diz respeito ao pedido de um arguido, M. S., de acesso a medidas alternativas à detenção. A Corte examinou a situação em que o pedido apresentado se mostrava incompleto devido à omissão da alteração do domicílio declarado ou eleito. Aqui, verificou-se uma distinção fundamental: a Corte estabeleceu que o pedido é inadmissível apenas no caso em que falte a declaração ou a eleição de domicílio, não quando se trata de uma modificação posterior.
Pedido de medidas alternativas à detenção - Domicílio declarado ou eleito - Alteração - Comunicação - Omissão - Inadmissibilidade do pedido - Exclusão - Facto específico. Em matéria de medidas alternativas à detenção, o pedido é inadmissível apenas no caso em que nele faltem a declaração ou a eleição de domicílio e não naquele em que a omissão diga respeito à posterior alteração do domicílio declarado ou eleito. (Facto específico em que a Corte excluiu a inadmissibilidade do pedido contendo a eleição de um domicílio no qual o condenado se revelou desconhecido no momento da notificação do aviso de marcação da audiência).
A máxima da sentença clarifica um ponto crucial: é fundamental que o condenado indique um domicílio no momento do pedido de medidas alternativas. No entanto, este não precisa necessariamente de ser atualizado se o domicílio mudar posteriormente, desde que o domicílio inicialmente eleito tenha sido comunicado. Esta abordagem evita penalizar o arguido por circunstâncias que possam escapar ao seu controlo.
A sentença n. 26334 de 2023 representa um passo importante na proteção dos direitos dos arguidos, em particular em relação às medidas alternativas à detenção. Sublinha a importância de uma comunicação correta do domicílio, mas ao mesmo tempo oferece uma salvaguarda para aqueles que possam encontrar dificuldades em manter atualizadas as informações solicitadas. Este equilíbrio entre rigor formal e proteção dos direitos individuais é essencial no nosso sistema jurídico.