A sentença n. 48081 de 16 de novembro de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação oferece reflexões significativas sobre a liquidação de custas a favor da parte civil em caso de acordo. Em particular, o Tribunal estabeleceu os critérios para a remessa ao juiz competente quando ocorre o cancelamento da decisão relativa às custas. Este artigo visa analisar os pontos salientes da sentença e o seu impacto na prática jurídica.
A decisão em questão foi proferida na sequência de um recurso apresentado por M. L. contra uma decisão do Juiz da audiência preliminar de Como, que havia liquidado as custas da parte civil sem seguir critérios apropriados. O Tribunal constatou a omissão de elementos essenciais na liquidação, como a representação dos itens considerados e os critérios para avaliar a adequação do montante liquidado.
Neste contexto, o Supremo Tribunal de Cassação afirmou que, caso a liquidação de custas seja totalmente omitida ou não adequadamente fundamentada, a remessa deve ser feita ao juiz penal "a quo". No entanto, caso o cancelamento diga respeito ao direito da parte civil à liquidação de custas, a remessa deve ser feita ao juiz civil competente por valor em grau de recurso, em conformidade com o artigo 622.º do código de processo penal.
Condenação à restituição das custas da parte civil - Liquidação - Cancelamento com remessa pelo Supremo Tribunal de Cassação - Juiz da remessa - Identificação - Critérios - Fato. Em matéria de acordo, quando o Supremo Tribunal de Cassação anula a decisão do juiz relativamente à liquidação de custas a favor da parte civil, a remessa deve ser feita ao juiz penal "a quo", caso a decisão sobre o ponto seja totalmente omitida ou, em vez disso, ao juiz civil competente por valor em grau de recurso, nos termos do art. 622.º do código de processo penal, caso o cancelamento diga respeito à decisão sobre o direito da parte civil à liquidação de custas ou à determinação do montante efetivamente liquidado. (Na aplicação do princípio, o Tribunal anulou com remessa ao juiz civil a decisão que havia liquidado unitariamente os honorários do advogado da parte civil, sem representar os itens considerados em relação às atividades de defesa individuais realizadas e omitindo a indicação do critério de avaliação da adequação do montante liquidado, afastando-se sensivelmente dos parâmetros médios tabelados).
Este extrato destaca a importância de uma liquidação clara e detalhada das custas, que deve seguir parâmetros de adequação e transparência. A sentença sublinha que o juiz deve fundamentar adequadamente a sua decisão, especificando os itens de despesa e os critérios de avaliação utilizados.
Em conclusão, a sentença n. 48081 de 2023 do Supremo Tribunal de Cassação representa um passo em frente para uma maior clareza e justiça na liquidação das custas da parte civil em caso de acordo. Os princípios estabelecidos pelo Tribunal não só tutelam os direitos das partes envolvidas, mas também contribuem para uma maior transparência no processo judicial. É fundamental que os profissionais do setor jurídico tomem nota destas indicações para garantir uma correta aplicação das normas e uma defesa eficaz dos direitos das partes civis.