A sentença n. 17316 de 11 de abril de 2024 da Corte di Cassazione representa um importante passo na jurisprudência italiana em matéria de extradição. Ela se concentra em um caso de pedido de extradição processual por parte da República Islâmica do Paquistão, relativo a um crime de homicídio voluntário. A decisão destaca a interação entre a normativa italiana e os direitos humanos, em particular o divieto de extradição na ausência de um tratado internacional quando o crime é punido com a pena de morte.
A Corte, ao rejeitar o pedido de extradição, fez referência ao art. 698, comma 2, do código de processo penal italiano, que estabelece que não pode ser concedida a extradição se o crime pelo qual é solicitada for punido com a pena de morte. Este princípio alinha-se com o quarto comma do art. 27 da Constituição, que afirma o direito à vida e o divieto de pena de morte, reforçando a posição da Itália como nação que tutela os direitos humanos.
Extradição processual - Crime punido abstratamente com a pena de morte - Exclusão - Condições - Fato. Em matéria de extradição, na ausência de tratado com o Estado requerente, a regra prevista pelo art. 698, comma 2, do código de processo penal não permite a extradição processual em favor do Estado estrangeiro no caso em que o fato pelo qual esta é solicitada seja punido com a pena de morte. (Fato em matéria de extradição processual solicitada pela República Islâmica do Paquistão em relação ao crime de homicídio voluntário).
Esta sentença tem relevantes implicações para a cooperação judiciária internacional e o respeito pelos direitos humanos. De fato, a ausência de um tratado de extradição entre a Itália e o Paquistão levou a uma aplicação rigorosa das normas italianas, evidenciando como a proteção dos direitos fundamentais prevalece sobre considerações de cooperação internacional. Neste contexto, é importante sublinhar:
A sentença n. 17316 de 2024 da Corte di Cassazione sublinha a importância da salvaguarda dos direitos humanos no contexto dos pedidos de extradição. Ela serve como um alerta para as autoridades judiciárias italianas e para os Estados estrangeiros, evidenciando como a legislação italiana não pode comprometer os direitos fundamentais, em particular quando se trata de crimes punidos com a pena de morte. A jurisprudência continua a evoluir, e esta decisão representa um passo significativo na direção de uma justiça mais equitativa e respeitosa dos direitos humanos.