O acórdão n. 14088, de 8 de fevereiro de 2024, proferido pelo Tribunal de Apelação de Milão, pronuncia-se sobre um aspeto crucial da jurisprudência italiana em matéria de extradição e detenção injusta. O Tribunal declarou inadmissível o recurso apresentado por J. S., destacando uma consideração importante: a privação da liberdade pessoal sofrida durante um procedimento de extradição passiva pode ser considerada injusta, mesmo que o procedimento se conclua com uma decisão processual e não com uma recusa da extradição. Este aspeto merece uma reflexão aprofundada.
A decisão do Tribunal insere-se num quadro normativo complexo, em que os direitos do indivíduo são protegidos por diversas disposições tanto a nível nacional como europeu. Em particular, os artigos 714 e 715 do Código de Processo Penal disciplinam as medidas cautelares e as modalidades de extradição. No entanto, o Tribunal sublinhou que, mesmo na ausência de um resultado desfavorável à extradição, o sofrimento de uma privação injustificada da liberdade pessoal deve ser reconhecido e indemnizado.
Extradição passiva - Aplicação provisória de medida cautelar nos termos dos arts. 714 e 715 do Código de Processo Penal - Direito à reparação pela detenção injusta - Existência. Em matéria de reparação pela detenção injusta, a privação da liberdade pessoal sofrida no âmbito de um procedimento de extradição passiva pode ser considerada injusta mesmo no caso em que tal procedimento se conclua, não com uma decisão desfavorável à extradição, mas com uma decisão de natureza estritamente processual, como o não lugar a providenciar em razão do afastamento do extraditando.
Esta máxima evidencia um aspeto fundamental na tutela dos direitos humanos. O Tribunal, de facto, posiciona-se como guardião dos direitos individuais, afirmando que toda a privação da liberdade deve ser justificada e proporcional. A decisão de considerar injusta a detenção ocorrida num contexto de extradição passiva, mesmo na ausência de uma recusa da extradição, estabelece um importante precedente jurídico que poderá influenciar futuros casos deste tipo.
O acórdão n. 14088 de 2024 representa um passo significativo para uma maior tutela dos direitos dos cidadãos envolvidos em procedimentos de extradição. O Tribunal demonstrou ser sensível às questões ligadas à detenção injusta, reconhecendo que o respeito pela dignidade humana deve prevalecer sobre questões puramente processuais. Este pronunciamento poderá incentivar uma reflexão mais ampla sobre a necessidade de reformas normativas em matéria de extradição e direitos humanos, a fim de garantir que toda a privação da liberdade seja sempre justificada e protegida por garantias adequadas.