A recente Decisão n. 14895 de 20 de março de 2024, proferida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos em matéria de recursos no contexto do processo penal, em particular quanto à causa de inadmissibilidade prevista no art. 581, parágrafo 1-ter, do código de processo penal. Este artigo propõe-se a analisar a decisão, destacando as implicações para os arguidos submetidos a prisão domiciliar.
O art. 581, parágrafo 1-ter, introduzido pelo d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, estabelece que a omissão da declaração ou da eleição de domicílio por parte do arguido recorrente, necessária para a notificação do ato introdutório do julgamento, acarreta a inadmissibilidade do recurso. A Corte confirmou que tal disposição se aplica também aos arguidos submetidos a medidas restritivas como a prisão domiciliar.
Causa de inadmissibilidade do recurso ex art. 581, parágrafo 1-ter, cod. proc. pen. - Arguido submetido à prisão domiciliar no momento da interposição do recurso - Aplicabilidade - Existência - Razões. Em tema de recursos, a causa de inadmissibilidade prevista no art. 581, parágrafo 1-ter, cod. proc. pen., introduzido pelo art. 33, parágrafo 1, letra d), d.lgs. 10 de outubro de 2022, n. 150, para o caso de omissão de depósito, por parte do arguido recorrente, da declaração ou da eleição de domicílio exigida para fins de notificação do ato introdutório do julgamento, opera também em relação ao recorrente submetido à prisão domiciliar. (Na motivação, a Corte destacou que o cumprimento, exigido sob pena de inadmissibilidade, no momento do depósito do recurso, conserva eficácia na hipótese em que, antes da notificação do decreto de citação para julgamento, tenha ocorrido a libertação do recorrente).
Esta decisão reiterou a importância de respeitar as formalidades previstas pela lei para evitar a inadmissibilidade do recurso. Desta forma, a Corte pretendeu garantir não só o respeito pela lei, mas também a eficácia das comunicações no processo penal.
As consequências práticas da decisão são significativas. Os arguidos que se encontram em situação de prisão domiciliar devem prestar atenção a todos os cumprimentos formais exigidos para a interposição do recurso. É fundamental que:
Desta forma, a Corte quis sublinhar que a posição do arguido, mesmo em regime de prisão domiciliar, não exclui a obrigação de respeitar os procedimentos legais.
A Decisão n. 14895 de 2024 representa uma importante etapa na jurisprudência em matéria de recursos no processo penal. Ela esclarece que as novas disposições normativas devem ser seguidas com rigor, mesmo por parte de quem se encontra em situação de restrição da liberdade pessoal. Os advogados e os profissionais do setor jurídico devem, portanto, prestar particular atenção a estas disposições para garantir que os direitos dos seus assistidos sejam sempre tutelados.