A recente sentença n. 14961 de 27 de março de 2024 da Corte de Cassação abordou um tema crucial no direito penal: a configurabilidade do delito de favorecimento pessoal em relação aos crimes permanentes. Com esta decisão, a Corte reiterou princípios fundamentais relativos à distinção entre concurso e favorecimento, clarificando as implicações jurídicas de tal distinção.
No caso específico, o arguido M. M. foi acusado de favorecimento pessoal em relação a um crime de cultivo e detenção de substâncias estupefacientes. A Corte de Apelação de Cagliari rejeitou o pedido de configurabilidade do favorecimento, sustentando que qualquer facilitação fornecida durante a perpetração de um crime permanente se traduz em um concurso no próprio crime.
Configurabilidade em relação a um crime permanente - Exclusão - Razões - Hipótese. O delito de favorecimento pessoal não é configurável durante a consumação de um crime permanente, uma vez que qualquer facilitação do culpado, realizada durante a perpetração da sua conduta, resolve-se, salvo disposição em contrário, em um concurso, pelo menos moral, no crime que lhe é imputado. (Hipótese em que a Corte considerou corretamente qualificada a conduta do arguido em termos de concurso no delito de cultivo e detenção de substância estupefaciente).
Esta ementa sublinha a importância de distinguir entre as diferentes formas de responsabilidade penal. Em particular, a Corte clarificou que a assistência fornecida a um sujeito que está a perpetrar um crime permanente não pode ser considerada favorecimento, mas sim um concurso, mesmo que moral, no próprio crime. Em outras palavras, quem facilita um crime permanente não comete uma ação de favorecimento, mas participa ativamente no crime em questão.
A sentença baseia-se em disposições do Código Penal, em particular nos artigos 378 e 110. Estes artigos definem respetivamente o favorecimento pessoal e o concurso no crime. A Corte referiu-se a ementas anteriores que confirmam a sua posição, criando assim um quadro jurídico coerente. Entre os precedentes citados, podem ser mencionados:
Estas referências demonstram como a jurisprudência evoluiu ao longo do tempo, mas mantém uma coerência fundamental na definição dos crimes e na responsabilidade penal.
A sentença n. 14961 de 2024 representa um importante passo em frente na clarificação das dinâmicas entre favorecimento e concurso no crime, em particular no que diz respeito aos crimes permanentes. A distinção entre estas duas figuras jurídicas é fundamental para compreender as responsabilidades penais e as consequências legais das ações de assistência. A Corte de Cassação, com esta decisão, ofereceu um importante esclarecimento que poderá influenciar futuros casos em âmbito penal, contribuindo para uma melhor aplicação da justiça.