A recente sentença n. 16470 de 28 de março de 2024, emitida pelo Tribunal de Salerno, aborda um tema de grande relevância no campo do direito de construção: a eficácia da ordem de demolição em relação à cessão do imóvel a terceiros. Esta decisão insere-se num contexto jurídico onde a proteção do território e o restabelecimento da legalidade construtiva são princípios fundamentais.
A Corte declarou inadmissível o recurso de DI.MO.LAT S.A.S. de Bacco Antonio & C., estabelecendo que a execução da ordem de demolição de um imóvel construído abusivamente não é obstaculizada pela sua cessão a terceiros. Isto significa que, mesmo que o imóvel tenha sido vendido, a ordem de demolição continua a ser válida e aplicável, recaindo sobre a responsabilidade de quem quer que detenha o imóvel.
Ordem de demolição - Cessão a terceiros do imóvel - Relevância - Exclusão. Em matéria de crimes construtivos, a execução da ordem de demolição de um imóvel construído abusivamente não é impedida pela sua cessão a terceiros, operando a ordem, como sanção administrativa de caráter restaurador, contra quem quer que tenha a disponibilidade do bem que continue a causar prejuízo ao território.
Esta sentença baseia-se em princípios jurídicos bem consolidados, invocando normas do DPR 06/06/2001 e da Constituição. Em particular, o artigo 31 do DPR estabelece as modalidades de execução das ordens de demolição e o artigo 44, n.º 2, sublinha a necessidade de garantir a proteção do território. A decisão alinha-se com precedentes jurisprudenciais, como as sentenças n. 48925 de 2009 e n. 22853 de 2007, que já afirmaram a validade da ordem de demolição mesmo em caso de cessão do imóvel.
É importante notar que esta interpretação insere-se num contexto normativo mais amplo, em que as autoridades devem poder agir para restabelecer a legalidade construtiva, independentemente da situação patrimonial do imóvel. Portanto, os novos proprietários de imóveis abusivos devem estar cientes de que a ordem de demolição é um encargo que pode recair sobre eles, apesar da boa-fé na aquisição.
Em conclusão, a sentença n. 16470 de 2024 representa um importante passo em frente na luta contra a construção ilegal. Ela esclarece que a ordem de demolição tem um efeito vinculativo para quem quer que detenha o imóvel, sublinhando a importância da responsabilidade individual no respeito pelas normativas construtivas. É fundamental que proprietários e compradores de imóveis prestem atenção a estes aspetos, para evitar consequências legais e sanções que poderiam comprometer o valor do seu património.