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Isenção de IMU e classificação cadastral: comentário à Ordem n.º 9364 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

Isenção de IMU e classificação cadastral: comentário à Ordem n. 9364 de 2024

Com a Ordem n. 9364 de 8 de abril de 2024, a Corte de Cassação abordou um tema crucial para muitos contribuintes: a questão da isenção de IMU em relação à classificação cadastral dos imóveis. Este pronunciamento oferece pontos de reflexão sobre a importância de uma classificação correta e sobre os deveres do contribuinte. Vejamos a seguir os detalhes da sentença e suas implicações.

Contexto da Sentença

A controvérsia envolvia C. (L.) e I. (G. F.), com a Corte decidindo sobre um recurso relativo à isenção de IMU para um imóvel classificado como uso de escritório (categoria A/10) mas utilizado como residência. A Corte estabeleceu que, para poder beneficiar-se da isenção de IMU, é necessário que o imóvel tenha uma classificação cadastral que reflita sua efetiva destinação de uso.

Máxima da Sentença

Relevância da classificação cadastral objetiva - Uso em desacordo - Exclusão - Ônus do contribuinte da alteração cadastral. Em tema de isenção de IMU, o reconhecimento do benefício fiscal previsto para a habitação principal exige a correspondente classificação cadastral objetiva, pelo que, se o imóvel está inscrito como uso de escritório com atribuição da respectiva categoria (A/10), está sujeito ao imposto mesmo que de fato utilizado como habitação, sendo ônus do contribuinte que pede a isenção do imposto impugnar o ato de classificação para a diversa destinação.

Esta máxima evidencia como a classificação cadastral objetiva de um imóvel é fundamental para determinar o direito à isenção de IMU. Em outras palavras, não basta utilizar um imóvel como habitação para gozar da isenção fiscal: é necessário que o imóvel seja classificado como habitação principal. Caso o contribuinte deseje obter a isenção, deve providenciar a impugnação do ato de classificação se o imóvel estiver inscrito em uma categoria diferente.

Implicações para os Contribuintes

As implicações desta sentença são múltiplas:

  • Obrigação de verificação da classificação cadastral: Os contribuintes devem estar cientes da categoria cadastral do seu imóvel e verificar se ela corresponde ao uso efetivo.
  • Ônus da prova: É responsabilidade do contribuinte demonstrar que o imóvel foi classificado erroneamente, para poder beneficiar-se da isenção de IMU.
  • Possíveis sanções: Um uso em desacordo com a classificação cadastral pode levar a sanções e a um aumento da pressão fiscal.

Em um contexto normativo complexo, é fundamental que os contribuintes sejam informados sobre seus direitos e deveres. A sentença em questão representa uma importante orientação para compreender como a classificação cadastral afeta as facilidades fiscais, em particular no que diz respeito ao IMU.

Conclusões

Em conclusão, a Ordem n. 9364 de 2024 reitera a importância da correta classificação cadastral dos imóveis para fins de isenção de IMU. Os contribuintes devem prestar atenção a esses aspectos e, se necessário, agir tempestivamente para modificar a classificação cadastral do seu imóvel. Somente assim poderão evitar sanções e garantir o reconhecimento de seus direitos fiscais. É aconselhável, portanto, procurar especialistas do setor para uma consultoria adequada.

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