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Compensação das Despesas Processuais: Análise da Decisão n. 9312 de 2024 | Escritório de Advogados Bianucci

Compensação de Custas Processuais: Análise da Ordem n.º 9312 de 2024

No contexto do direito tributário, a questão da compensação das custas processuais é de fundamental importância. Recentemente, a Ordem n.º 9312 de 8 de abril de 2024 forneceu esclarecimentos significativos sobre os requisitos necessários para tal compensação, estabelecendo critérios claros para os juízes e as partes envolvidas. A decisão da Corte de Cassação concentrou-se no artigo 15 do d.lgs. n.º 546 de 1992, alterado pelo d.lgs. n.º 156 de 2015, enfatizando a necessidade de uma motivação explícita.

Os requisitos para a compensação das custas processuais

De acordo com o estabelecido pela Ordem, a compensação das custas processuais no processo tributário é permitida apenas se as motivações forem claras e bem fundamentadas. A Corte sublinhou que é necessário fornecer:

  • Razões graves e excepcionais para apoiar a decisão de compensar as custas;
  • Uma motivação que não seja ilógica ou errônea;
  • A possibilidade de sindicar tal decisão em sede de legalidade.

Esta especificação é de vital importância, pois a falta de motivação adequada pode configurar um vício de violação de lei, denunciável em Cassação.

A máxima da sentença

Processo tributário - Compensação das custas processuais ex art. 15, parágrafos 1 e 2, do d.lgs. n.º 546 de 1992, como alterado pelo art. 9, parágrafo 1, letra f, do d.lgs. n.º 156 de 2015 - Motivação - Indicação explícita de razões graves e excepcionais - Necessidade - Não ilogicidade ou erro - Sindicabilidade em cassação. No processo tributário, a compensação das custas processuais, ex art. 15, parágrafos 1 e 2, do d.lgs. n.º 546 de 1992, como alterado pelo art. 9, parágrafo 1, letra f, do d.lgs. n.º 156 de 2015, é permitida explicitando na motivação as razões graves e excepcionais que a sustentam, que não podem ser ilógicas ou errôneas, configurando-se, de outra forma, um vício de violação de lei, denunciável em sede de legalidade.

Esta máxima evidencia claramente a importância da motivação no processo decisório relativo à compensação das custas. A Corte de Cassação reiterou, portanto, que a falta de motivação adequada pode levar a consequências legais significativas, tornando a decisão vulnerável a recursos.

Conclusões

A Ordem n.º 9312 de 2024 representa um importante passo em frente na definição das regras relativas à compensação das custas processuais no processo tributário. A necessidade de fornecer uma motivação clara e de explicitar as razões graves e excepcionais não só protege os direitos das partes envolvidas, mas também contribui para garantir uma maior certeza do direito. As empresas e os contribuintes devem prestar particular atenção a estes requisitos para evitar problemas futuros em sede processual.

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