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A competência em caso de contrato misto: comentário à Ordem nº 10421 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

A competência em caso de contrato misto: comentário à Ordem n. 10421 de 2024

A Ordem n. 10421 de 17 de abril de 2024 da Corte de Cassação aborda um tema fundamental no direito civil: a determinação da competência em relação a contratos mistos. Este pronunciamento oferece reflexões sobre como as partes podem delinear a sua posição jurídica, especialmente na presença de contratos complexos que unem várias tipologias contratuais.

O conteúdo da decisão

A Corte, com o seu relator P. S., estabeleceu que para a determinação da competência numa ação relativa a um contrato misto, é necessário considerar o conteúdo dos pedidos propostos pelo autor. Esta abordagem afasta-se da aplicação tradicional das regras específicas de competência previstas para os contratos típicos combinados, os quais perdem a sua autonomia para confluir na causa concreta da operação negocial atípica.

Em geral. Para a determinação da competência em relação a uma ação relativa a um contrato misto, deve ter-se em conta o conteúdo dos pedidos propostos pelo autor, abstraindo-se da regra específica de competência fixada para cada um dos contratos típicos combinados, os quais perderam a sua autonomia para confluir na causa concreta da operação negocial atípica, podendo, em vez disso, fazer-se referência ao foro convencional estabelecido pelas partes. (Na espécie, na presença de um contrato misto de venda, depósito e arrendamento de empresa, a S.C. excluiu a aplicabilidade dos arts. 21 e 447-bis c.p.c. e da regra obrigatória sobre a competência relativa ao arrendamento de empresa, afirmando a do foro convencional).

Relevância do foro convencional

A decisão da Corte evidencia a importância do foro convencional, estabelecido pelas partes, como instrumento para resolver as controvérsias decorrentes de contratos mistos. Esta escolha torna-se crucial num contexto em que as partes podem ter necessidades específicas e preferências quanto ao local de julgamento. Desta forma, as partes podem evitar incertezas e possíveis conflitos de competência, garantindo maior segurança jurídica.

Conclusões

A Ordem n. 10421 de 2024 representa um importante passo em frente na compreensão das dinâmicas contratuais complexas e das relativas competências jurisdicionais. A possibilidade de se referir ao foro convencional e a atenção ao conteúdo dos pedidos propostos pelo autor são elementos que podem influenciar significativamente a resolução das controvérsias. É, portanto, fundamental que as empresas e os profissionais do setor jurídico tenham em mente estas indicações, para garantir uma gestão eficaz e consciente dos contratos mistos.

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