A recente decisão da Corte de Cassação n.º 9818, datada de 11 de abril de 2024, oferece um importante esclarecimento sobre os contratos públicos, em particular entre concessão de serviços e contratação pública. Esta distinção é fundamental não só para os operadores económicos, mas também para a administração pública, que deve orientar-se num contexto normativo cada vez mais complexo.
Segundo a sentença, a concessão de serviços diferencia-se nettamente da contratação pública de serviços. Em particular, a contratação pública diz respeito a serviços prestados à administração pública, enquanto a concessão de serviços se dirige diretamente ao público de utilizadores. Este aspeto é crucial, pois influencia a modalidade de remuneração e o risco de gestão.
Em geral. A concessão de serviços diferencia-se da contratação pública de serviços, pois esta última diz respeito, de regra, a serviços prestados à administração pública e não ao público de utilizadores, não comporta a transferência do direito de gestão como contraprestação e, finalmente, não determina, em razão das modalidades de remuneração, a assunção do risco de gestão por parte do adjudicatário. (No caso em apreço, a S.C. qualificou como concessão de serviços a relação entre a Agência das Alfândegas e dos Monopólios e os organismos de certificação da conformidade legal de aparelhos e dispositivos de jogo lícito, valorizando a circunstância de que a atividade desenvolvida por tais organismos, além de se dirigir a todos os operadores do setor, resulta diretamente remunerada por aqueles que, entre eles, a tenham solicitado).
Esta passagem evidencia como a Corte reconheceu a natureza de concessão de serviços na relação entre a Agência das Alfândegas e os sujeitos certificadores, sublinhando que tais organismos operam num contexto comercial direto e não através da administração pública.
A sentença fundamenta-se numa sólida base normativa, invocando o Decreto-Lei de 1931 e a Lei n.º 388 de 2000, que delineiam os contornos legais das concessões e das contratações públicas. Além disso, a invocação de precedentes jurisprudenciais, como as sentenças n.º 9139 de 2015 e n.º 8692 de 2022, confirma a continuidade do entendimento da Corte em matéria.
Em conclusão, a decisão n.º 9818 de 2024 representa um importante passo em frente na compreensão do direito administrativo italiano, clarificando as diferenças entre concessão de serviços e contratação pública. Para os operadores do setor, é essencial compreender estas distinções para navegar eficazmente no panorama legislativo e contratual. A sentença não só oferece um guia prático, mas também sublinha a importância de uma correta interpretação das normas, fundamental para evitar litígios futuros e garantir o correto funcionamento dos serviços públicos.