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Comentário à sentença nº 8793 de 2024: prescrição e cheque circular na execução forçada. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 8793 de 2024: prescrição e cheque bancário na execução forçada

A sentença n.º 8793 de 2024 do Tribunal de Cassação oferece importantes reflexões para uma melhor compreensão do tema da prescrição no contexto da execução forçada, em particular no que diz respeito aos cheques bancários. A questão central prende-se com a possibilidade de ação contra o emitente do cheque bancário quando o prazo de prescrição para o seu resgate já decorreu.

O contexto da decisão

O caso analisado pelo Tribunal de Cassação teve origem numa penhora de bens de terceiros, em que o banco emitente de um cheque bancário omitiu o pagamento ao beneficiário no prazo estabelecido por lei. Conforme especificado na ementa da sentença:

Em geral. Em caso de penhora de bens de terceiros, o decurso do prazo trienal de prescrição para o resgate do cheque bancário emitido por um banco, como terceiro penhorado, para cumprir a ordem de adjudicação, implica o desaparecimento de qualquer ação possível contra o emitente por parte do credor exequente, beneficiário do cheque, o que não pode obter, num processo de cognição autónomo, a condenação do instituto de crédito à reemissão do cheque ou ao pagamento da respetiva provisão, tendo-se extinguido toda a obrigação cartular, e sendo, regra geral, carente de interesse em agir com base na relação causal subjacente à emissão do cheque, salvo a alegação da utilidade específica, juridicamente apreciável, obtível do processo de cognição e diversa da oferecida pelo título executivo de que já é portador, complementado pela ordem de adjudicação.

Esta passagem evidencia como, uma vez decorrido o prazo de prescrição, o credor já não pode recorrer ao emitente do cheque, a menos que possa demonstrar ter um interesse jurídico específico e distinto daquele já garantido pela ordem de adjudicação.

As implicações práticas da sentença

  • A prescrição trienal sobre cheques bancários é um tema crucial para os credores, pois um prazo não cumprido acarreta a perda de direitos.
  • Os bancos, na qualidade de emitentes, não podem ser forçados a reemitir cheques ou a pagar quantias vencidas se não houver motivos juridicamente relevantes.
  • O credor deve prestar atenção aos prazos de prescrição e agir tempestivamente para evitar a perda de direitos fundamentais.

Neste sentido, a decisão do Tribunal de Cassação coloca uma forte ênfase na responsabilidade do credor na ação de recuperação e na gestão dos seus direitos. É fundamental, portanto, que os profissionais do setor jurídico esclareçam aos seus clientes a importância de agir dentro dos prazos estabelecidos por lei.

Conclusões

A sentença n.º 8793 de 2024 representa um importante alerta para a necessidade de respeitar os prazos de prescrição no âmbito da execução forçada. O Tribunal de Cassação, com esta decisão, reiterou que o decurso da prescrição leva à extinção dos direitos acionáveis contra o emitente do cheque bancário. Os credores devem, portanto, estar cientes das consequências legais decorrentes da inércia, para evitar comprometer a possibilidade de recuperar os seus créditos.

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