A recente decisão da Corte de Cassação n. 20327, de 14 de julho de 2023, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade do empregador em caso de acidentes de trabalho e sobre a prescrição do direito à reparação de danos. O caso em questão envolve um trabalhador, A.A., que solicitou a reparação por danos biológicos devido a patologias profissionais decorrentes das condições de trabalho, destacando a violação das normas de segurança.
Neste caso, A.A. alegou ter sofrido danos devido à falta de adoção de medidas de segurança adequadas por parte de sua empregadora, E-DISTRIBUZIONE Spa. O Tribunal de Frosinone acolheu seu pedido, o que foi confirmado pela Corte de Apelação de Roma, que destacou a responsabilidade do empregador por não ter garantido condições de trabalho seguras e por não ter realizado a necessária vigilância sanitária.
A Corte reiterou que o direito à reparação do dano à saúde do trabalhador começa a contar a partir do momento em que o dano se manifestou e não da cessação do contrato de trabalho.
A Corte de Cassação sublinhou alguns princípios fundamentais relativos à responsabilidade do empregador:
A sentença n. 20327 de 2023 da Corte de Cassação representa um importante avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, reafirmando que a responsabilidade do empregador é fundamental para garantir a segurança no trabalho. Ela também destaca a necessidade de uma vigilância sanitária adequada e de medidas preventivas. A clareza com que a Corte tratou a questão da prescrição é crucial para trabalhadores que possam se encontrar em situações semelhantes. Portanto, é fundamental que os empregadores respeitem as normas vigentes para evitar consequências legais e garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.