Enfrentar uma separação é um caminho complexo, que se torna ainda mais complicado quando bens partilhados, como a casa de família, estão em jogo, especialmente se estiverem sujeitos a um crédito habitação em copropriedade. Esta situação gera dúvidas e preocupações não só emocionais, mas também patrimoniais. Compreender as opções legais disponíveis é o primeiro passo para tomar decisões informadas e proteger os seus interesses. Como advogado especializado em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os cônjuges na gestão destas delicadas etapas, com o objetivo de encontrar soluções justas e sustentáveis a longo prazo.
A solução mais eficaz e menos conflituosa é quase sempre a consensual. Os cônjuges podem decidir autonomamente o destino do imóvel, formalizando a sua vontade no acordo de separação. As opções mais comuns incluem a venda do imóvel a terceiros, com a posterior divisão do valor obtido e a extinção do crédito habitação, ou a liquidação da quota de um dos cônjuges. Neste segundo caso, um cônjuge adquire a propriedade exclusiva da casa, assumindo o crédito habitação remanescente e pagando ao outro uma quantia a título de compensação.
Na ausência de acordo, ou em caso de separação judicial, é o Tribunal que decide. O critério principal que orienta a decisão do juiz é a tutela do interesse dos filhos. A casa de família é normalmente atribuída ao progenitor com a guarda dos filhos menores ou maiores de idade não economicamente independentes. É fundamental compreender que a atribuição do direito de habitar o imóvel não altera o direito de propriedade: a casa continua em copropriedade, mas o cônjuge sem a guarda perde a possibilidade de ali viver, embora permaneça coproprietário e, como veremos, coobrigado pelo crédito habitação.
A questão do crédito habitação é uma das mais espinhosas. O acordo de separação ou a decisão judicial regulam as relações entre os cônjuges, mas não têm qualquer efeito perante o banco. Para a instituição de crédito, ambos os cônjuges permanecem devedores solidários. Isto significa que o banco pode exigir o pagamento integral da prestação a qualquer um deles, independentemente de quem habita a casa ou dos acordos internos estabelecidos. Ignorar este princípio pode levar a consequências graves, como a sinalização na Central de Riscos e procedimentos de execução.
As soluções para gerir o crédito habitação são principalmente duas. A primeira, e mais definitiva, é a extinção do financiamento, tipicamente através do valor obtido com a venda do imóvel. A segunda é a assunção do crédito habitação por um dos cônjuges, geralmente aquele que adquire a propriedade plena da casa. A assunção pode ser 'cumulativa', deixando o outro cônjuge como fiador, ou 'liberatória', opção que requer o consentimento explícito do banco para libertar completamente o cônjuge que sai de qualquer obrigação futura. O banco avaliará a capacidade de rendimento apenas do cônjuge que pretende assumir o crédito habitação antes de conceder a libertação.
Cada situação familiar é única e requer uma análise personalizada. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de divórcios em Milão, foca-se na definição de uma estratégia clara desde as primeiras fases. O objetivo é proteger o património do cliente, explorando antes de mais as possibilidades de um acordo que possa satisfazer ambas as partes e garantir estabilidade económica. Onde não for possível um entendimento, o escritório fornece uma assistência legal rigorosa no procedimento judicial, assegurando que todos os aspetos patrimoniais, desde a divisão do imóvel à gestão do crédito habitação, sejam abordados com a máxima competência para proteger os direitos do cliente.
Do ponto de vista do banco, ambos os cônjuges continuam obrigados a pagar o crédito habitação, por serem devedores solidários. Os acordos de separação podem estipular que a prestação seja a cargo de apenas um deles ou dividida segundo uma determinada proporção, mas tais acordos só têm validade entre os cônjuges. Se quem se comprometeu a pagar não o fizer, o banco pode agir legalmente contra ambos.
Não, para vender um imóvel em copropriedade é necessário o consentimento de todos os proprietários. Se não se chegar a um acordo sobre a venda, o único caminho possível é recorrer ao Tribunal para pedir a dissolução da comunhão e a divisão judicial do bem, o que pode levar até à venda forçada do imóvel em leilão.
Se um cônjuge interromper os pagamentos, o banco pode exigir a prestação integral ao outro coproprietário, em virtude do vínculo de solidariedade. O cônjuge que pagou também pelo outro tem o direito de agir legalmente (ação de regresso) contra o ex-cônjuge inadimplente para recuperar as quantias pagas em seu lugar.
Não, a atribuição da casa de família é uma medida que diz respeito ao direito de habitação e não afeta nem a propriedade nem as obrigações contraídas com o banco. O cônjuge não atribuído, se coproprietário do crédito habitação, permanece legalmente obrigado a contribuir para o pagamento das prestações de acordo com os acordos ou as disposições do juiz.
A gestão de um imóvel e de um crédito habitação durante uma separação requer clareza, competência e uma visão estratégica. Confiar num profissional experiente pode fazer a diferença entre uma solução equilibrada e um longo litígio. Se está a enfrentar esta delicada situação, o Dr. Marco Bianucci oferece consulta jurídica no seu escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para analisar o seu caso específico e identificar o percurso mais adequado para proteger os seus direitos e o seu futuro. Contacte o escritório para uma avaliação aprofundada.