Descobrir que a conta corrente conjunta foi esvaziada, ou que grandes somas foram retiradas sem o seu consentimento pouco antes de uma separação, é uma experiência desestabilizadora. Além da traição da confiança, surge a preocupação legítima com a proteção do seu património e com o futuro económico dos filhos. Esta situação, infelizmente comum, não está isenta de proteções legais. Compreender como agir é o primeiro passo para restabelecer o equilíbrio e garantir que a divisão dos bens ocorra de forma equitativa. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci aborda estas questões delicadas com uma abordagem focada na reconstrução dos movimentos e na proteção do cônjuge economicamente mais fraco.
No regime de comunhão legal de bens, que se aplica na ausência de um acordo matrimonial diferente, as poupanças acumuladas pelos cônjuges pertencem a ambos em partes iguais. Cada cônjuge tem o direito de administrar os bens comuns, mas este poder não é ilimitado. A lei estabelece que os atos de administração extraordinária, como a retirada de somas significativas não destinadas às necessidades familiares, requerem o consentimento de ambos. Quando um cônjuge age unilateralmente, retirando fundos para fins pessoais ou para os subtrair à divisão futura, comete um ato ilegítimo. O artigo 192.º do Código Civil prevê especificamente que o cônjuge responsável por tais atos deve reconstituir a comunhão, devolvendo a soma retirada ou o seu equivalente.
O ponto crucial nestes casos é a prova. O cônjuge que efetuou a retirada tem o ónus de provar que os fundos foram utilizados para satisfazer as necessidades da família ou para investimentos acordados. Se não conseguir fornecer essa prova, presume-se que as somas foram subtraídas para fins pessoais e surge a obrigação de restituição. A jurisprudência é constante na proteção do cônjuge que sofre tais ações, considerando-as uma tentativa de alterar a correta repartição do património familiar em vista da separação. A reconstrução dos movimentos bancários e a demonstração da sua finalidade tornam-se, portanto, passos fundamentais para fazer valer os seus direitos.
Abordar a subtração de fundos requer uma estratégia legal precisa e tempestiva. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se numa análise meticulosa da situação patrimonial e financeira do casal. O primeiro passo consiste em obter toda a documentação bancária, como os extratos de conta dos últimos anos, para mapear com exatidão as retiradas suspeitas, as datas e os valores. Posteriormente, procede-se à contextualização destes movimentos, verificando se correspondem a despesas familiares documentáveis ou se, pelo contrário, parecem injustificados. Quando necessário, o escritório recorre a consultores técnicos para análises financeiras mais aprofundadas, a fim de construir um quadro probatório sólido a ser apresentado em tribunal para obter a reintegração do património comum.
Absolutamente sim. Se a retirada não se destinou a cobrir despesas familiares acordadas, a lei prevê que você tenha direito à restituição da sua quota, ou seja, 50% da soma subtraída. É possível agir tanto durante o processo de divórcio quanto com uma ação legal específica para obter a reintegração da comunhão e a condenação à restituição das somas.
A prova baseia-se principalmente na análise dos extratos de conta e na falta de justificações válidas por parte do cônjuge que efetuou a retirada. Será ele a ter de provar a destinação lícita dos fundos. A ausência de faturas, recibos ou outros comprovativos de despesas familiares extraordinárias, juntamente com a temporalidade suspeita da retirada, constitui um forte elemento a seu favor.
Mesmo que o dinheiro tenha sido gasto ou ocultado, a obrigação de restituição não desaparece. O juiz pode condenar o cônjuge a devolver o equivalente da soma devida, retirando-a dos seus bens pessoais (como salário, outras contas bancárias ou propriedades imobiliárias) no momento da divisão patrimonial ou através de uma ação executiva posterior.
A ação para a reintegração da comunhão deve ser exercida no prazo de um ano a contar da data em que se tomou conhecimento do ato ou, no máximo, no prazo de um ano após a dissolução da comunhão, que geralmente coincide com a separação. É, portanto, fundamental agir com tempestividade para não perder os seus direitos.
Se se encontra a enfrentar uma situação de retiradas injustificadas em vista de uma separação, a assistência de um advogado especialista em direito de família é fundamental para proteger os seus interesses. O Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na via Alberto da Giussano 26, oferece uma consulta direcionada para analisar o seu caso, definir a estratégia mais eficaz para a reconstrução patrimonial e garantir que os seus direitos sejam plenamente tutelados. Contacte o escritório para uma avaliação profissional e reservada da sua situação.