Enfrentar um divórcio quando existe um patrimônio imobiliário significativo adiciona um nível de complexidade que exige clareza, estratégia e um profundo conhecimento da matéria. A preocupação com o futuro dos seus bens, a gestão de propriedades em copropriedade, alugadas ou sujeitas a hipoteca, é uma fonte de grande estresse. Compreender como navegar nestas águas é o primeiro passo para proteger os seus interesses e alcançar uma solução justa. Neste contexto, o apoio de um advogado de divórcio em Milão com experiência na gestão de patrimônios complexos, como o Dr. Marco Bianucci, torna-se fundamental para definir um caminho claro e proteger os seus direitos.
Em Itália, a divisão de bens imóveis em caso de divórcio depende principalmente do regime patrimonial escolhido pelos cônjuges no momento do casamento ou posteriormente. Se estiverem sob o regime de comunhão legal de bens, todos os imóveis adquiridos durante o casamento, mesmo que em nome de um só cônjuge, entram na comunhão e devem ser divididos em 50%. Permanecem excluídos os bens pessoais, como os recebidos por doação ou herança. No regime de separação de bens, pelo contrário, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu. A situação complica-se em caso de imóveis em copropriedade, para os quais é necessário encontrar um acordo ou proceder a uma divisão judicial.
O primeiro passo operacional é a correta avaliação de mercado de cada imóvel individual. Este valor constitui a base para qualquer negociação. As opções para a divisão são múltiplas: um cônjuge pode liquidar a quota do outro e tornar-se o único proprietário, pode-se proceder à venda a terceiros e à divisão do rendimento, ou pode-se manter a copropriedade, gerindo, por exemplo, um imóvel arrendado. Se não se atingir um acordo consensual, será o Tribunal a decidir as modalidades da divisão, podendo até dispor a venda em hasta pública dos imóveis, uma solução muitas vezes economicamente desvantajosa para ambas as partes.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, concentra-se na construção de uma estratégia personalizada que vai além da simples aplicação da lei. O objetivo é transformar um momento de conflito numa oportunidade para reorganizar o seu patrimônio de forma inteligente e sustentável. Começa-se com uma análise detalhada de cada propriedade, considerando não apenas o valor de mercado, mas também as implicações fiscais, os rendimentos de aluguer e os encargos associados, como as hipotecas. A prioridade é sempre favorecer uma solução consensual, que permite manter o controlo sobre o processo e obter resultados mais vantajosos e rápidos. Caso a via judicial seja inevitável, o Escritório de Advocacia Bianucci garante uma defesa rigorosa e finalizada a proteger ao máximo o seu patrimônio.
Se os cônjuges não chegarem a um entendimento sobre a venda ou atribuição da casa em copropriedade, um deles pode recorrer ao Tribunal para pedir a divisão judicial. O juiz, verificada a impossibilidade de dividir materialmente o bem, pode dispor a sua venda em hasta pública, com consequente repartição do rendimento entre os dois ex-cônjuges com base nas respetivas quotas de propriedade.
No regime de comunhão legal, um imóvel adquirido durante o casamento por um só cônjuge entra automaticamente na comunhão. Portanto, em caso de divórcio, o bem é considerado propriedade de ambos em 50% e deve ser dividido, a menos que se trate de um bem pessoal segundo as exceções previstas na lei (ex. recebido por herança).
Sim, é uma solução possível e frequentemente utilizada em acordos de divórcio consensual. Os cônjuges podem acordar numa transferência imobiliária 'uma tantum', que substitui total ou parcialmente a obrigação de pagar uma pensão de manutenção periódica. Este tipo de acordo deve ser cuidadosamente avaliado pelas suas implicações fiscais e patrimoniais a longo prazo.
A obrigação de pagamento da hipoteca junto do banco permanece a cargo de quem a contraiu, independentemente da atribuição da casa ou da divisão da propriedade. Se a hipoteca for conjunta, ambos os cônjuges permanecem solidariamente obrigados. Os acordos internos entre os cônjuges, estabelecidos em sede de divórcio, podem regular quem deverá suportar as prestações, mas tais acordos não são oponíveis ao banco.
A divisão de um patrimônio imobiliário durante um divórcio é uma das questões mais delicadas e tecnicamente complexas do direito de família. Uma gestão inadequada pode levar a perdas económicas significativas e a litígios prolongados. Por isso, é essencial confiar num profissional que possa guiá-lo com competência e visão estratégica. O Dr. Marco Bianucci recebe no seu escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para analisar a sua situação específica e definir a estratégia mais eficaz para a proteção dos seus bens. Contacte o escritório para uma consulta.