Enfrentar uma separação ou divórcio é um processo complexo e delicado. Quando um ou ambos os cônjuges são cidadãos estrangeiros residentes em Itália, a situação torna-se ainda mais complexa legalmente, exigindo competência específica em direito internacional privado. Compreender qual tribunal é competente para decidir e, acima de tudo, qual lei nacional será aplicada são os primeiros e fundamentais passos para proteger os seus direitos. Nestes contextos, a assistência de um advogado matrimonialista em Milão com experiência consolidada na matéria torna-se crucial para navegar num quadro normativo que envolve regulamentos europeus e convenções internacionais.
A gestão de uma separação ou divórcio com elementos de internacionalidade baseia-se em dois pilares: a determinação da jurisdição (o tribunal que tem o poder de decidir sobre a causa) e a identificação da lei aplicável (as normas que regerão as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges). Para casais residentes na União Europeia, o Regulamento UE n.º 2201/2003 (conhecido como Bruxelas II bis) estabelece critérios claros para a jurisdição, baseados principalmente na residência habitual dos cônjuges. A lei aplicável, por outro lado, é frequentemente determinada pelo Regulamento UE n.º 1259/2010 (Roma III), que permite aos cônjuges escolher a lei que regerá o seu divórcio ou, na ausência de escolha, estabelece critérios objetivos. A correta interpretação destas normas é essencial para definir uma estratégia processual eficaz desde o primeiro momento.
No Escritório de Advocacia Bianucci em Milão, a abordagem a estes casos é, antes de mais, estratégica e analítica. Como advogado especialista em direito da família, o Dr. Marco Bianucci realiza uma análise preliminar aprofundada para avaliar qual jurisdição e qual lei aplicável podem oferecer a proteção mais vantajosa para a posição do cliente. Este estudo inicial considera todos os aspetos da situação familiar: desde a nacionalidade dos cônjuges à sua residência, desde o local de celebração do casamento à localização do património. O objetivo é definir um percurso claro e consciente, explicando ao cliente todos os cenários possíveis e as suas respetivas consequências, tanto no que diz respeito aos aspetos económicos, como à guarda e sustento dos filhos.
A lei aplicável pode ser escolhida de comum acordo pelos cônjuges. Na falta de acordo, aplica-se a lei do Estado de residência habitual comum no momento do acordo, ou a última residência habitual se um deles ainda aí residir, ou a lei do Estado de que ambos são cidadãos. A avaliação é complexa e deve ser feita caso a caso para identificar a solução mais adequada.
Sim, o local de celebração do casamento não é determinante para estabelecer a jurisdição. É possível iniciar um processo de separação ou divórcio em Itália se a residência habitual de pelo menos um dos cônjuges se encontrar em território italiano. O casamento celebrado no estrangeiro deverá ser transcrito nos registos civis italianos para ter plena eficácia.
A matéria é regulada pelo princípio superior do interesse do menor. As decisões sobre a guarda e o collocamento dos filhos são tomadas pelo juiz competente com base na residência habitual do menor. As convenções internacionais, como a Convenção de Haia, são fundamentais para prevenir e gerir casos de subtração internacional de menores, garantindo o respeito pelas decisões judiciais entre os diferentes Estados.
O juiz italiano competente para o divórcio pode também decidir sobre a divisão de bens situados no estrangeiro, aplicando o regime patrimonial do casal. No entanto, a execução prática da sentença italiana sobre bens imóveis ou contas bancárias estrangeiras pode exigir um procedimento específico de reconhecimento (exequatur) no país onde os bens se encontram, de acordo com as convenções internacionais em vigor.
As separações e divórcios com aspetos internacionais apresentam desafios únicos que exigem uma análise legal atenta e uma estratégia à medida. Se se encontra a enfrentar esta situação em Milão, é fundamental receber um parecer qualificado para compreender plenamente os seus direitos e as opções ao seu dispor. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na Via Alberto da Giussano, 26, para uma avaliação aprofundada do seu caso. O Dr. Marco Bianucci e a sua equipa estão à disposição para lhe fornecer a assistência necessária com profissionalismo e clareza.