A sentença n.º 21640 de 2 de março de 2023, emitida pela Corte di Cassazione, representa um importante ponto de referência para a compreensão da responsabilidade das pessoas jurídicas por crimes cometidos por seus dirigentes. Em particular, a Corte sublinhou a importância de um modelo de organização e gestão adequado, destacando como a avaliação de tal modelo deve ser efetuada através de uma análise concreta e não meramente teórica.
De acordo com o Decreto Legislativo 231/2001, as pessoas jurídicas podem ser consideradas responsáveis por crimes cometidos pelos seus representantes de topo, a condição de não demonstrarem ter adotado um modelo de organização idóneo para prevenir tais ilícitos. A sentença em apreço esclarece que o juiz deve adotar um critério de "prognóstico póstumo", ou seja, deve colocar-se idealmente no momento em que o crime foi cometido e avaliar se o modelo organizacional, tal como implementado, poderia ter evitado ou reduzido o risco de cometimento de crimes semelhantes.
Responsabilidade criminal dos entes - Ato dos dirigentes - Modelo de organização - Idoneidade - Avaliação judicial - Conteúdo - Base "totalizante" – Exclusão – Verificação concreta da adequação do modelo – Subsistência - Indicações.
A Corte especificou que não é suficiente uma genérica conformidade com as regras cautelares; é necessário que haja uma verificação concreta da adequação do modelo adotado. Isto significa que o juiz deve apurar se o crime cometido pelo dirigente representa o risco concreto que o modelo organizacional visava evitar. Em outras palavras, deve-se examinar se, em caso de respeito do modelo, o evento danoso não se teria concretizado.
A sentença n.º 21640 de 2023 tem importantes implicações práticas para as empresas e organizações. É crucial que as empresas não só adotem modelos organizacionais, mas que tais modelos sejam efetivamente implementados e monitorizados ao longo do tempo. As empresas devem, portanto, investir na formação e na sensibilização dos seus colaboradores relativamente aos procedimentos internos, para garantir que os comportamentos estejam em linha com os padrões legais e com as políticas empresariais.
Em resumo, a sentença n.º 21640 de 2023 oferece uma clara orientação sobre como as pessoas jurídicas podem proteger-se de responsabilidades criminais através da adoção e implementação de modelos organizacionais eficazes. A responsabilidade não é apenas uma questão de conformidade formal, mas de implementação concreta e prática dos modelos em si. É fundamental que as empresas prestem atenção a este aspeto para evitar sanções e danos reputacionais.