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A Corte de Cassação e a Guarda dos Menores: Reflexões sobre a Sentença n. 32290/2023. | Escritório de Advogados Bianucci

A Corte de Cassação e a Guarda de Menores: Reflexões sobre a Sentença n.º 32290/2023

Em 21 de novembro de 2023, a Corte de Cassação tornou pública a decisão n.º 32290, que aborda temas delicados relativos à guarda de menores e ao direito de audição das crianças em situações de separação parental. A decisão insere-se num contexto jurídico complexo, evidenciando a importância do princípio do "melhor interesse do menor" e as modalidades de avaliação das provas em contextos tão sensíveis.

O Caso e as Questões Jurídicas Subjacentes

No caso em apreço, o pai das menores C.C. e D.D. apresentou recurso contra a decisão da Corte de Apelação de Trieste, que havia rejeitado o pedido de guarda exclusiva das crianças, confirmando, em vez disso, a guarda partilhada. Entre os motivos do recurso, o pai contestou a decisão de não ouvir diretamente as menores, alegando que estas já tinham atingido uma idade suficiente para expressar as suas opiniões. No entanto, a Corte invocou o disposto no art. 315 bis c.c. (Código Civil italiano), evidenciando que a audição dos menores não é um ato automático, mas deve ser avaliada caso a caso.

A Corte de Cassação reiterou que a audição do menor deve ocorrer apenas se este for capaz de discernir e se a sua audição não lhe causar prejuízo.

Princípios de Direito e Jurisprudência Relevante

A Cassação invocou diversos princípios jurídicos e normas nacionais, incluindo o art. 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege o direito à vida familiar. Além disso, a Corte esclareceu que a intervenção do juiz deve visar sempre a garantia do melhor interesse do menor, mesmo na presença de conflitos entre os pais. É essencial que as decisões sejam baseadas em evidências concretas e avaliações aprofundadas, evitando interpretações superficiais das situações familiares.

Entre os pontos salientes da sentença, destacam-se:

  • O reconhecimento dos direitos do menor como titular de interesses próprios.
  • A importância da fundamentação na decisão de não ouvir um menor.
  • A necessidade de provas concretas em caso de denúncias de maus-tratos.

Conclusões: Reflexões Finais sobre a Sentença

A sentença n.º 32290/2023 da Corte de Cassação representa uma importante etapa no percurso de proteção dos direitos dos menores no contexto das separações. Ela sublinha a importância de uma abordagem jurídica que não só proteja os menores, mas que também respeite os direitos e as responsabilidades dos pais. O respeito pelo direito de audição deve ser equilibrado com a necessidade de proteger os menores de situações potencialmente danosas, evidenciando a complexidade das dinâmicas familiares e a necessidade de uma intervenção judicial precisa e bem fundamentada.

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