A recente sentença n.º 18742 de 19 de janeiro de 2023, depositada em 4 de maio de 2023, oferece uma importante reflexão sobre os limites do poder regulamentar atribuído aos chefes de repartição judicial, especialmente no âmbito da disciplina emergencial introduzida para enfrentar a pandemia de Covid-19. Esta pronúncia, emitida pela Corte di Cassazione, anula em parte a decisão da Corte d'Assise d'Appello de Milão, sublinhando alguns aspetos de fundamental relevância para o mundo jurídico.
A questão central diz respeito ao artigo 83, parágrafo 7, do decreto-lei n.º 18 de 2020, convertido na lei n.º 27 de 2020. Esta norma introduziu medidas extraordinárias para a justiça, permitindo aos chefes de repartição judicial adotar disposições para limitar o acesso do público aos escritórios. No entanto, a Corte esclareceu que tal disposição não confere a possibilidade de modificar os prazos processuais, mas limita-se a estabelecer regras para o acesso físico aos escritórios judiciais.
Disciplina emergencial para o contenção da pandemia de Covid-19 - Art. 83, parágrafo 7, d.l. n.º 18 de 2020 - Poder regulamentar dos chefes de repartição judicial - Derrogação aos prazos processuais - Possibilidade - Exclusão. Em tema de disciplina processual emergencial para o contenção da pandemia de Covid-19, a previsão do art. 83, parágrafo 7, d.l. 17 de março de 2020, n.º 18, convertido, com modificações, pela lei 24 de abril de 2020, n.º 27, não legitima a adoção, por parte dos Chefes de repartição judicial, de atos regulamentares que incidam sobre o decurso dos prazos processuais, permitindo disciplinar apenas a limitação do acesso do público aos escritórios de 12 de maio a 30 de junho de 2020.
Esta máxima evidencia de forma clara e precisa que, embora a normativa emergencial tenha introduzido medidas de contenção, não deve ser interpretada como uma abertura para uma modificação dos direitos das partes em causa, em particular no que diz respeito aos prazos processuais.
A sentença n.º 18742 de 2023 tem significativas implicações práticas. Em primeiro lugar, reforça a proteção dos direitos dos cidadãos, garantindo que os prazos processuais não possam ser arbitrariamente modificados. Além disso, oferece uma orientação clara para os chefes de repartição judicial, evidenciando a importância de operar no respeito das normas vigentes, evitando abusos de poder que poderiam comprometer a equidade dos processos.
Em conclusão, a sentença n.º 18742 de 2023 representa um passo importante na tutela dos direitos processuais durante situações emergenciais. Ela reitera que, embora seja necessário adotar medidas para garantir a saúde pública, não se deve nunca perder de vista a importância dos direitos fundamentais no processo jurídico. Este equilíbrio é essencial para manter a confiança no sistema judicial, especialmente em tempos de crise.